
Entenda o boleto de condomínio na locação do imóvel
Boleto de Condomínio No seu primeiro boleto, você pagará a taxa do mês em vigor antes do seu término. Por exemplo: se o contrato foi assinado em 10 de janeiro e o boleto vence em 5 de fevereiro, a cobrança do condomínio incluirá os 21 dias proporcionais de janeiro, além do valor referente a fevereiro, isso porque o pagamento do condomínio ocorre no início do mês. 🏢 Cobranças do boleto de condomínio Condomínio: para saber o que compõe a sua cota condominial, entre em contato com a administradora do seu condomínio. Luz, Gás e Água: essas cobranças variam conforme as regras do condomínio, podendo se referir às áreas comuns ou ao consumo da sua unidade. Essas despesas são rateadas entre os moradores e configuram despesas ordinárias, de responsabilidade do inquilino. Salário de funcionários do condomínio: assim como o 13º salário, as despesas de pessoal e manutenção (se houver) também são rateadas e de responsabilidade do inquilino. 🤝 Responsabilidade da Imobiliária na locação A imobiliária atua como intermediária entre proprietários e inquilinos, administrando os contratos de locação e garantindo o cumprimento das obrigações de ambas as partes. É responsável por zelar pelo bom andamento da locação, gerenciar pagamentos e manutenções e oferecer suporte durante todo o processo. Apesar de a imobiliária emitir o boleto do condomínio junto ao da locação para o inquilino, os valores e composições referentes ao condomínio têm origem nos cálculos realizados pela administradora do condomínio. 🔗 Saiba mais sobre o seu condomínio: https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/meu-condominio






