Entendendo os juros de obra
A assinatura de um Contrato de Financiamento Habitacional com a Caixa Econômica Federal - CEF representa um passo importante na conquista de seu sonho junto a BRZ. Em razão disso, buscando acabar com quaisquer dúvidas em relação ao pagamento dos Encargos Financeiros cobrados na Fase de Obras, seguem os devidos esclarecimentos: 1. A Caixa Econômica Federal - CEF é a responsável direta pelo empréstimo da quantia que garantirá a construção de sua moradia, logo, os valores devidos por você em razão deste financiamento, incluindo todos os encargos financeiros, tais como juros e atualização monetária, serão cobrados e reembolsados diretamente por esta Instituição Financeira. 2. É importante que você saiba que o valor principal do seu financiamento será repassado pela CEF à Construtora pouco a pouco, à medida que a Construtora cumpre o cronograma de construção determinado por essa Instituição Financeira, como forma de garantir a continuidade da execução da obra. 3. Embora durante o período de construção do seu imóvel ainda não seja devido o pagamento das parcelas visando à amortização do empréstimo, a CEF cobrará encargos financeiros relativos a juros e atualização monetária que incidirão sobre o valor principal do financiamento realizado por você como forma de remunerar o dinheiro emprestado para a compra do seu apartamento. 4. Assim, a cobrança dos encargos financeiros durante a execução da obra acontecerá de forma crescente até a entrega das chaves, pois a base de cálculo para esta cobrança é a soma do valor dos repasses que são realizados mensalmente à Construtora, valor este que compõe o seu Saldo Devedor perante a CEF. 5. Além disso, o cálculo mensal do valor dos encargos financeiros cobrados na fase de obras leva em consideração o percentual de juros estabelecido no seu contrato, bem como a atualização monetária. 6. Por último, ressaltamos que o não pagamento dos encargos poderá acarretar seu registro nos cadastros de crédito e cobranças administrativas e/ou judiciais.
08/08/2023





