
Franquia de Sinistro
Se trata de uma quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato. Conforme Condições Gerais, o seguro prevê uma franquia de 10% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 350,00. Para um melhor entendimento, sugerimos consultar as Condições Gerais que esta disponível no site: Portal Cliente (caixaresidencial.com.br).








