Quem tem direito à cidadania portuguesa por descendência?
Filhos: Direito automático, independentemente do local de nascimento, desde que o ascendente português não tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento do descendente. Netos: Elegíveis diretamente após 2020, sem necessidade de comprovar "vínculos efetivos" com Portugal (Lei da Nacionalidade atualizada). Bisnetos: Precisam que um ascendente intermediário (pai ou avô) obtenha a cidadania primeiro. Exceções: Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem solicitar via processo especial.
14/02/2025





