Em caso de emergência, você deve entrar em contato imediato com a Central de Assistência da seguradora que você contratou (através dos números de WhatsApp e de ligação que estão em destaque na sua apólice/bilhete de seguro). É fundamental contatar para a seguradora antes de ir ao hospital, pois eles indicarão a rede credenciada mais próxima para que você não precise pagar nada do próprio bolso. Caso a ligação telefônica ou contato via WhatsApp não sejam possível, verifique na sua apólice se a seguradora disponibiliza atendimento via aplicativo próprio.
A apólice é enviada automaticamente para o e-mail cadastrado logo após a confirmação do pagamento. Caso não encontre na sua Caixa de Entrada, pedimos que verifique as pastas de "Spam" ou "Lixo Eletrônico". Se ainda assim não localizar, entre em contato diretamente com a sua consultora de venda ou com nossa central de Pós-Venda para recebê-la por WhatsApp.
Sim! O cancelamento do seguro viagem pode ser solicitado, com direito a reembolso, desde que seja feito antes da data de início da vigência da apólice (ou seja, antes da data que você colocou para o início da viagem). Após o início da vigência do seguro, o cancelamento não é mais permitido pelas regras da SUSEP.
É muito importante que os dados da apólice estejam idênticos aos do seu passaporte ou documento de identidade. Se você notou algum erro e a sua viagem ainda não começou, entre em contato urgente com o nosso time de suporte. Acesse os canais de atendimento disponíveis no rodapé do nosso site (chat ou e-mail) informando o número do bilhete e a correção necessária. Faremos a alteração e enviaremos um novo documento.
O primeiro passo obrigatório é não sair da área de desembarque do aeroporto. Procure o balcão da companhia aérea e exija o preenchimento do formulário PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Com esse documento em mãos, entre em contato imediatamente com a Central de Assistência da sua seguradora (contatos na apólice) para registrar o ocorrido. A seguradora passará as orientações sobre verbas para itens de primeira necessidade e acompanhamento da localização, conforme as regras da sua apólice.
Se você pagou despesas médicas durante a viagem e deseja solicitar o reembolso, é necessário enviar o pedido diretamente pelos canais da seguradora informados na sua apólice, juntamente com toda a documentação exigida, como laudos médicos, receitas, comprovantes e notas fiscais dos atendimentos. Após o recebimento da documentação completa, a seguradora fará a análise do pedido para verificar se as despesas estão de acordo com as coberturas e condições do plano contratado. Se o reembolso for aprovado, a seguradora tem o prazo legal de até 30 dias, conforme regulamentação da SUSEP, para realizar o pagamento.
Depende da situação. Os seguros viagem comercializados atualmente costumam oferecer cobertura para crises agudas e emergenciais decorrentes de doenças preexistentes ou crônicas, desde que sejam eventos súbitos e imprevisíveis. O objetivo da cobertura é estabilizar o quadro clínico do viajante para que ele possa continuar a viagem ou retornar ao país de origem com segurança. No entanto, não há cobertura para tratamentos de rotina, consultas de acompanhamento, check-ups ou continuidade de tratamentos no exterior. Também podem não estar cobertas situações decorrentes de negligência, como a interrupção voluntária de um tratamento ou o não uso de medicamentos de uso contínuo. A cobertura está sempre sujeita às condições gerais e à análise da seguradora.
Depende das coberturas da apólice que você escolheu. Se o seu plano possui a cobertura de "Atraso de Voo" ou "Cancelamento de Voo", você poderá ter direito ao reembolso de despesas com alimentação e hospedagem. Geralmente, essa cobertura é ativada apenas após um período mínimo de horas de atraso (geralmente entre 6h e 12h). Verifique o documento de "Condições Gerais" anexo ao seu bilhete para confirmar os limites, franquias, documentações necessárias e horas exigidas pela sua seguradora.
Para evitar surpresas, é fundamental ler as Condições Gerais da sua seguradora. Porém, por regra geral do mercado, as seguradoras não cobrem sinistros que ocorram enquanto o segurado estiver sob efeito de álcool ou drogas, acidentes em práticas de esportes radicais/profissionais (a menos que haja contratação de cobertura adicional específica), e acidentes resultantes de atos ilícitos ou desrespeito às leis do país de destino.
Não. Somos uma plataforma comparadora e corretora, que facilita a sua busca, escolha e emissão do melhor seguro. O atendimento médico, as autorizações hospitalares e os pagamentos de sinistros/reembolsos são de responsabilidade exclusiva da seguradora que você escolheu no momento da compra (ex: Assist Card, Universal Assistance, Coris, etc.). Por isso, em emergências, o contato deve ser feito sempre com a seguradora.