O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
Se por acaso, você estiver passando por algum problema financeiro e atrase os pagamentos das suas parcelas, isso acarretará as seguintes situações:
O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembleia de distribuição de bens, em que o atraso do pagamento for superior a um dia antes da assembleia do grupo;
Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;
Estando de posse do bem e o atraso for igual ou superior a 15 dias, o contrato é encaminhado para assessoria de cobrança, onde há o acréscimo de honorários, juros e multas sobre o valor da parcela. A administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, sendo feita a inclusão no órgão de proteção ao crédito – SERASA, tanto do cliente como do fiador.
Administradora poderá solicitar garantias complementares?
Nesse caso, no atraso do pagamento, a administradora na qualidade de gestora dos negócios do grupo poderá solicitar fiador e bem móvel garantia.
Como ocorre a devolução do valor para os consorciados excluídos?
Caso aconteça o cancelamento, a devolução do valor vai de acordo com o Contrato e Regulamento de Participação em Grupos de Consórcio, bem como a Lei 11.795/08 o cliente excluído / cancelado participará mensalmente do sorteio dos clientes excluídos de seu grupo e somente terá direito à restituição (com os devidos descontos previstos)* após ser devidamente sorteado. Lembrando que caso não seja sorteada até a última assembleia de seu grupo, poderá solicitar a restituição em até 60 dias após a respectiva data.
*Referente aos valores pagos, conforme também descriminado em Regulamento (clausulas 6ª §1º e 27ª §2º), o consorciado terá direito somente ao valor contribuído ao fundo comum do grupo (ou seja não terá direito as taxas administrativas e de seguro) e deste valor será descontado a multa contratual de 15%.


Ótimo