Cancelou ou está pensando em cancelar sua cota de consórcio?
Sabemos que esse momento pode gerar dúvidas, principalmente sobre a devolução dos valores pagos.
Por isso, preparamos uma explicação simples e transparente para esclarecer como funciona esse processo, quais regras são aplicadas e por que a restituição não acontece de forma imediata no momento do cancelamento.
“Quando vou receber de volta os valores que paguei?”
Essa é uma pergunta legítima, e queremos explicar esse processo com clareza e transparência.
O consórcio funciona de forma coletiva. Isso significa que todos os participantes contribuem mensalmente para formar um fundo comum, que é utilizado para contemplar os integrantes do grupo ao longo do plano.
Por isso, quando uma cota é cancelada, a devolução dos valores não acontece de forma imediata no momento do cancelamento.
Após o cancelamento, a cota passa a ser considerada excluída. A partir daí, a restituição dos valores passíveis de devolução segue as regras previstas no contrato de adesão, no regulamento do grupo e na Lei nº 11.795/2008.
Na prática, a devolução pode ocorrer em dois momentos:
Quando a cota excluída for contemplada por sorteio;
Ou no encerramento do grupo, caso isso aconteça antes.
Essa regra existe para preservar o equilíbrio financeiro do grupo e garantir que todos os participantes sejam tratados de forma igualitária, conforme as mesmas condições contratuais.
Também é importante lembrar que nem todos os valores pagos compõem o saldo a ser devolvido. Taxa de administração, seguro, quando contratado, e outros valores previstos em contrato não reembolsáveis.
Sabemos que esse tema pode gerar dúvidas e preocupação. Por isso, nosso compromisso é oferecer um atendimento próximo, claro e individualizado.
Cada cota tem suas particularidades, e nossa equipe está à disposição para explicar a situação específica de cada consorciado, os critérios aplicáveis e os próximos passos.