Cobrança para imóveis com uso sazonal
São considerados imóveis de uso sazonal aqueles habitados somente em certos meses do ano, e situados em áreas de interesse turístico ou localidades balneárias, como as casas de praia. São aplicáveis condições comerciais diferenciadas para esses imóveis, conforme abaixo:
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Os imóveis sazonais podem ter o abastecimento suspenso a pedido do cliente. No entanto, a taxa de serviço básica permanecerá sendo cobrada durante os 12 meses do ano.
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Para acessar a este benefício, não é permitido possuir, também, o desconto social.
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A solicitação de vistoria para enquadramento como imóvel sazonal deve ser feita nas lojas físicas da Corsan.
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As localidades consideradas sazonais são: Albatroz, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio Teixeira, Atlântida, Atlântida Sul, Balneário Pinhal, Barra do Chuí, Capão da Canoa, Cassino, Cidreira, Curumim, Hermenegildo, Imbé, Itapuã, Magistério, Mariluz, Nordeste, Presidente, Quintão, Rainha do Mar, Santa Teresinha, Torotama, Torres, Tramandaí e Xangri-lá.
Os endereços e contatos das lojas podem ser encontrados no site www.corsan.com.br


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