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Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da Corsan - RS



Perguntas Frequentes
Conheça os serviços que você pode acessar pelos canais de relacionamento

Se você procura por algum dos serviços abaixo, entre em contato com os canais oficiais de relacionamento, que funcionam 24h por dia: Verificar o status de abastecimento de sua cidade; Solicitar segunda via de fatura; Solicitar ligação nova ou religação de água e esgoto; Comunicar um vazamento ou desabastecimento; Fazer um parcelamento de dívidas; Alteração cadastral ou de titularidade; Agendar atendimento presencial em loja ou por videochamada. Para agilizar seu atendimento, tenha em mãos o código do imóvel, CPF do titular e endereço completo. Ah, lembre-se de anotar o número do protocolo!  Unidade de Atendimento Virtual em www.corsan.com.br/cliente WhatsApp (51) 99704-6644 App Corsan disponível para iOS e Android Call center 08006466444

Por que é cobrado esgoto em meu imóvel?

Nos imóveis em que a Corsan presta o serviço de esgotamento sanitário e o imóvel do cliente está ligado à rede de esgoto, o valor deste serviço, calculado conforme tabela de preços em vigor, será acrescido aos valores relativos ao Serviço Básico e ao valor do consumo de água, e a tarifa será determinada com base em percentual (50% para esgoto coletado e 70% para esgoto coletado e tratado) aplicado sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar. A disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário também será ser cobrada do titular quando no logradouro do imóvel há rede de esgoto e o imóvel é apto a ligar-se nesta rede. Para ver todos os valores, acesso o link Sistema Tarifário.

No caso de um consumo excessivo decorrente de vazamento interno, posso solicitar abatimento na fatura?

Sim. A solicitação de redução de valores em decorrência de vazamento interno pode ser realizada pelo titular do imóvel por videochamada ou na loja mais próxima mediante agendamento pelo site ou App. Há alguns requisitos: Os dados do titular devem estar atualizados no cadastro da Corsan; O vazamento interno deve ter sido involuntário; O titular deve solicitar a vistoria da Corsan; O consumo excessivo deve ter ultrapassado no mínimo 2 vezes a média dos seis meses anteriores, e para imóveis sazonais a média dos meses de dezembro a março anteriores ao vazamento; Os clientes das categorias residencial, comercial e residencial social terão direito a 80% de desconto sobre o valor excedente a média do consumo nos últimos 6 meses, no caso de vazamentos não aparentes, ou 50% de desconto no caso de vazamentos aparente, que acarretem consumo superior a 100% da média desse período, limitado a duas faturas após o pedido. Para os imóveis categorias PUB ou IND, a redução não é concedida.  Na solicitação, o titular deve preencher formulário específico, preferencialmente antes do vencimento da fatura, ou excepcionalmente no máximo 30 dias após o vencimento da fatura. Esta situação de excepcionalidade será verificada no momento do atendimento. No formulário, podem ser solicitadas informações sobre:  Datas e locais onde ocorreram o vazamento, tipos de tubulação, cópia das notas fiscais do material; A fatura e a competência à qual se refere a solicitação de redução e os documentos pessoais; A leitura atual do hidrômetro; Outras informações que o titular julgar relevantes. Após vistoria da Corsan e conserto do local do vazamento pelo titular e, se necessária segunda vistoria, caso haja comprovação de vazamento involuntário, de acordo com as normas comerciais vigentes, a fatura é substituída para aplicação da redução.

Saiba como pedir ajuda em caso de falta de água

O atendimento no Reclame Aqui Corsan acontece de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.  Para casos de falta de água, orientamos contato com nossos canais de relacionamento 24h, que funcionam inclusive aos finais de semana e feriados: Unidade de Atendimento Virtual em www.corsan.com.br/cliente WhatsApp (51) 99704-6644 App Corsan disponível para iOS e Android Call center 08006466444

Você sabe a diferença de esgoto sanitário e pluvial? Entenda e saiba quem é responsável por cada um

Nos imóveis em que a Corsan presta o serviço de esgotamento sanitário e o imóvel do cliente está ligado à rede de esgoto, o valor deste serviço, calculado conforme tabela de preços em vigor, será acrescido aos valores relativos ao Serviço Básico e ao valor do consumo de água, e a tarifa será determinada com base em percentual (50% para esgoto coletado e 70% para esgoto coletado e tratado) aplicado sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar. A disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário também será ser cobrada do titular quando no endereço do imóvel há rede de esgoto e o imóvel é apto a ligar-se nesta rede. Esgoto sanitário - responsabilidade da Corsan Também conhecido como esgoto cloacal, é formado por dejetos de banheiros, pias, vasos sanitários e outros. É coletado por tubulações e levado para uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Neste local, o esgoto é tratado e pode ser devolvido ao meio ambiente de forma segura.  Esgoto pluvial - responsabilidade das Prefeituras Municipais É formado por água da chuva, que é coletada por bocas de lobo e sarjetas. O esgoto pluvial é escoado por galerias pluviais até arroios, rios, mares ou lagoas. Não é necessário tratar o esgoto pluvial, mas é importante que ele não seja despejado na rede de esgoto, pois pode poluir as águas. Para ver todos os valores acesse www.corsan.com.br/sistematarifario.

Saiba se você tem direito ao desconto social

Para solicitação de desconto social, o cliente Corsan deve se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo: Beneficiário de programas sociais do Governo Federal Morador de condomínio do Minha Casa Minha Vida com somente uma ligação de água - faixa Morador de condomínio do Minha Casa Minha Vida com ligação individual de água - faixa Beneficiário de tarifa comercial subsidiada Morador de comunidades quilombolas O pedido em loja física ou por videochamada pode ser realizado pelo titular ou outro morador do imóvel.  Por meio da Unidade de Atendimento Virtual (www.corsan.com.br/cliente), é necessário acessar a conta gov.br pelo CPF do titular do imóvel e escolher o serviço "Concessão de tarifa social".

Entenda sobre a negativação em órgãos de restrição de crédito

A inclusão do CPF do cliente em um ou mais órgãos de restrição de crédito, como Serasa e SPC, pode ser feita a partir do dia subsequente ao vencimento da fatura.  Além da negativação do nome, a pessoa pode, ainda, ter a suspensão do abastecimento de água em seu imóvel até que regularize seus débitos. Após o pagamento da(s) fatura(s) vencida(s) e/ou negociação via parcelamento, será feita a exclusão do CPF do cadastro de restrição de crédito em até 5 dias úteis.

Cobrança para imóveis com uso sazonal

São considerados imóveis de uso sazonal aqueles habitados somente em certos meses do ano, e situados em áreas de interesse turístico ou localidades balneárias, como as casas de praia. São aplicáveis condições comerciais diferenciadas para esses imóveis, conforme abaixo: Os imóveis sazonais podem ter o abastecimento suspenso a pedido do cliente. No entanto, a taxa de serviço básica permanecerá sendo cobrada durante os 12 meses do ano.  Para acessar a este benefício, não é permitido possuir, também, o desconto social.  A solicitação de vistoria para enquadramento como imóvel sazonal deve ser feita nas lojas físicas da Corsan. As localidades consideradas sazonais são: Albatroz, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio Teixeira, Atlântida, Atlântida Sul, Balneário Pinhal, Barra do Chuí, Capão da Canoa, Cassino, Cidreira, Curumim, Hermenegildo, Imbé, Itapuã, Magistério, Mariluz, Nordeste, Presidente, Quintão, Rainha do Mar, Santa Teresinha, Torotama, Torres, Tramandaí e Xangri-lá. Os endereços e contatos das lojas podem ser encontrados no site www.corsan.com.br

Posso solicitar a suspensão do abastecimento do meu imóvel?

Sim. A suspensão a pedido pode ser realizada na loja mais próxima ou por videochamada, mediante agendamento pelo site ou App. A solicitação deve ser feita pelo cliente titular ou pessoa devidamente autorizada (por escrito e com firma reconhecida ou com cópia do documento do usuário), mediante apresentação de documento de identificação, para assinatura de um Termo de Compromisso. Para pessoa jurídica, é necessário apresentar o CNPJ e contrato social registrado na Junta Comercial (para pessoa jurídica). No caso de falecimento do titular, a certidão de óbito deve ser apresentada e documento pessoal que comprove o vínculo com o usuário (no caso de não haver inventário). Há algumas condições para que o serviço seja executado: \- Tratar-se de imóvel não condominial e desocupado; \- Inexistência de fonte alternativa de abastecimento; \- Inexistência de processo de infração em andamento; \- Cadastro atualizado. Para imóveis do tipo sazonal, ou seja, aqueles imóveis habitados somente em certos meses do ano, e situados em áreas de interesse turístico ou em localidades balneárias, mesmo com o abastecimento suspenso a pedido do cliente, o serviço básico permanecerá sendo cobrado por 12 meses. Após a solicitação, será realizada uma vistoria em até 5 dias úteis para comprovar as condições do imóvel. Se estiver apto ao corte, será enviada uma conta final com o valor do consumo até o dia da suspensão, bem como o custo do serviço, conforme previsto no Sistema Tarifário, disponível no nosso site. Salientamos que essa fatura deve ser quitada até a data do vencimento para que o processo tenha continuidade. Efetuado o pagamento, o prazo para a realização do serviço é de até 3 dias. A suspensão tem duração de 24 meses. Após 23 meses, será enviada uma notificação informando que, para a renovação do corte a pedido, será necessário o seu comparecimento no prazo de 30 dias.na loja mais próxima ou videochamada, mediante agendamento pelo site ou app.   Caso não tenha interesse em renovar a suspensão do abastecimento, basta não comparecer à loja após a notificação. Assim, será gerado o serviço de religação, automaticamente.

Posso alterar o nome que consta na minha fatura mensal?

A troca de titularidade pode ser solicitada através dos nossos canais de relacionamento: \- site Corsan; \- App Corsan; \- WhatsApp (51 99704-6644); \- Atendimento Online/chat; - Videochamada; \- na loja mais próxima, mediante agendamento. Documentos necessários: Pessoa física: documento de identificação com foto, RG e CPF do novo titular. Pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social registrado na Junta Comercial e documento de identificação do representante da empresa. Se for Condomínio: CNPJ, convenção do condomínio e documentação comprobatória de que o solicitante é o síndico (ex.: ata da assembleia). Documento que comprove posse ou vínculo atual com o imóvel (será necessário apresentar pelo menos um dos documentos descritos abaixo): Matrícula do imóvel obtida no Cartório de Registro de Imóveis atualizada com máximo 30 dias; Escritura pública de compra e venda do imóvel; Contrato de compra e venda do imóvel; Contrato de locação do imóvel; Termo de Declaração de Posse Mansa, Pacífica e Contínua para fim residencial (a ser preenchido na loja mais próxima mediante agendamento); Certidão de óbito, juntamente com Termo de Declaração de Posse Mansa; Termo de Uso; Termo declaratório de locação ou cedência; Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, juntamente com comprovante de vínculo com o imóvel (caso o cônjuge seja o novo titular).

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