Entenda sobre a negativação em órgãos de restrição de crédito
A inclusão do CPF do cliente em um ou mais órgãos de restrição de crédito, como Serasa e SPC, pode ser feita a partir do dia subsequente ao vencimento da fatura.
Além da negativação do nome, a pessoa pode, ainda, ter a suspensão do abastecimento de água em seu imóvel até que regularize seus débitos.
Após o pagamento da(s) fatura(s) vencida(s) e/ou negociação via parcelamento, será feita a exclusão do CPF do cadastro de restrição de crédito em até 5 dias úteis.
Última atualização em 8 de abril de 2025.


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