Primeiro, é importante você entender a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias.
As despesas ordinárias são aquelas que fazem parte do dia a dia, como manutenção do condomínio, contas de água, luz, telefone e salário dos funcionários, por exemplo.
Já as despesas extraordinárias são aquelas que saem do comum, do dia a dia, e são permanentes. Como é o caso de pintura externa ou mudança na fachada, reformas ou acréscimo de estrutura ou então compras de novos mobiliários para o condomínio.
Quando falamos em despesas ordinárias, o responsável pelo pagamento é a pessoa que MORA NO IMÓVEL, seja ela inquilino ou proprietário.
E quando tratamos de despesas extraordinárias, o pagamento fica por conta do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, que pode estar morando ou alugando o mesmo.
Ficou claro? Qualquer dúvida é só nos chamar na nossa central de atendimentos, aqui.


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