Quais são os documentos necessários para financiar a casa própria?
Voltar

Quais são os documentos necessários para financiar a casa própria?

Atualizado em: 21/06/2021

Uma das etapas mais difíceis na hora de financiar um imóvel é juntar todos os documentos para a casa própria. Afinal, cumprir todos os trâmites burocráticos pode levar tempo e sair caro. No entanto, essa documentação serve como uma garantia, tanto para o vendedor quanto para o comprador, uma maneira de assegurar um negócio limpo e transparente.

Por esse motivo, é necessário se informar bem antes de iniciar todo processo de financiamento. Afinal, isso pode evitar muitas idas e vindas às instituições bancárias.

Pensando nisso, preparamos um guia básico para você utilizar nesse momento. Confira abaixo!

Como funciona o financiamento da casa própria?

Há várias formas de você financiar seu imóvel. Cada uma delas tem suas exigências e suas especificidades. Para que você entenda qual é mais adequada para seu caso, vamos explicar como elas funcionam, a seguir.

·         Financiamento pelo FGTS

Essa é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil, visto que todas as pessoas que trabalham com carteira assinada recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele pode ser utilizado para diversas finalidades, mas o seu objetivo mais nobre é ajudar os trabalhadores a conquistar a casa própria.

Esse financiamento integra o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como um programa social, ele apresenta limitações em relação ao valor do imóvel e às características da liberação de crédito. Elas mudam constantemente e você precisa sempre verificar suas condições antes de iniciar um financiamento.

As taxas de juros também são pré-fixadas e ajudam você a ter mais previsibilidade financeira. Quase sempre, são mais baixas do que as praticadas no mercado por instituições bancárias. No entanto, dependendo caso, outro programa social pode trazer mais benefícios para você — como o Casa Verde Amarelo ( o antigo Minha Casa Minha Vida).

·         Financiamento por meio de Programa Habitacional do Governo

O MCMV era considerado o maior programa habitacional governamental da América Latina. Durante muitos anos, milhares de brasileiros conquistaram um imóvel próprio utilizando esse recurso.

Seu principal diferencial é um subsídio considerável para as faixas de renda que se enquadram nos critérios, as quais podem vir de diversas formas, como redução da taxa de juros. Por esse motivo, tornou-se a modalidade mais popular de financiamento imobiliário. No entanto, é sempre importante ficar de olho nos seus seus critérios, conforme o Governo reavalia o programa.

Atualmente, o programa foi reformulado pelo Governo Federal e adotou o nome de Casa Verde Amarela, com novas taxas de juros e faixas de renda, bem como regularização fundiária e melhoria habitacional. O financiamento só poderá ser requisitado por pessoas com renda familiar de até R$7.000,00. Além disso, ele é dividido em apenas três faixas de renda, diferente do MCMV que apresentavam quatro.

Os dois programas oferecem vantagens e facilidades no financiamento, como possibilidade de subsídios, maiores prazos de pagamentos, taxas de juros mais baixas, atendimento especializado, utilização do FGTS, entre outras, tornando, assim, a oportunidade de comprar um imóvel mais acessível ao público.

·         Financiamento pelo SBPE

O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo também disponibiliza linhas de crédito, as quais não apresentam limites de renda. Isso facilita o acesso por um público muito maior. No entanto, dentre todas as opções que falamos aqui, costuma ter as maiores taxas de juros.

Quando o valor do imóvel se enquadra nos limites do SFH, as taxas de juros não poderão ser superiores a 12% ao ano. No entanto, para imóveis que superam o valor pré-determinado, as taxas podem ser maiores e não apresentam nenhum limite legal. Fique atento, pois as instituições bancárias não podem cobrar taxas abusivas.

·         Financiamento pela construtora

Essa é uma modalidade que cresceu muito nos últimos anos e pode ajudar bastante você a conquistar o sonho da casa própria. Nesse caso, as próprias construtoras que executam o projeto do prédio oferecem as linhas de crédito. Assim, há muito mais flexibilidade de negociação, pois elas estão livres para escolher os modelos.

Na maioria das vezes, as condições são bem atrativas e podem envolver taxas de juros reduzidas, descontos na entrada, amortização das prestações, entre outros benefícios.

Qual é a documentação necessária para o financiamento da casa própria?

Para cada fase do financiamento, a instituição financeira responsável solicita diversos documentos específicos, que podem diferir entre uma empresa e outra. Mas, de modo geral, os documentos para casa própria mais importantes em qualquer tipo de financiamento são:

·         Documento de identidade (RG);

·         CPF;

·         Certidão de nascimento ou casamento;

·         Comprovante de residência;

·         Holerite mais recente;

·         Carteira profissional;

·         Imposto de renda;

·         Extrato bancário.

Eles mostram para os credores a sua renda e a sua capacidade de arcar com um financiamento imobiliário. Além disso, ajudam a conferir sua identidade, a fim de evitar potenciais riscos.

Você também precisa ficar atento em relação à validade de determinados documentos. Há alguns que não vencem nunca, como o CPF e a carteira profissional. Desde que eles estejam em boas condições de conservação, podem ser usados, mesmo que muito antigos.

Por outro lado, há aqueles que precisam estar atualizados para ser aceitos pelas instituições. Os principais casos são os comprovantes de endereço e de renda. Geralmente, as empresas pedem que eles tenham sido emitidos há, no máximo, três meses.

Além disso, para evitar idas desnecessárias ao banco, é preciso se certificar de que o documento emitido tenha todas as características necessárias de validação, como a chave de identificação para o imposto de renda.

Em relação aos tipos de documentação exigida, não há um padrão. Além do que citamos acima, poderão ser requisitados outros. Vamos dar alguns exemplos, confira!

·         Financiamentos do FGTS

Nesse caso, será preciso apresentar um extrato detalhado do FGTS para que a instituição verifique se você está apto para o programa. Com as novas mudanças de regras de saque, você deve ficar de olho no seu saldo para não ter surpresas na hora de apresentar uma proposta aos bancos.

·         Minha Casa Minha Vida e Casa Verde Amarela

O Minha Casa Minha Vida é um programa voltado, principalmente, para as famílias. A menos que você seja solteiro e more sozinho, será preciso apresentar a documentação de todo o núcleo familiar. Afinal, as faixas de renda são calculadas com a “renda familiar bruta”. Mas o que é isso?

Ela nada mais é que a soma da renda individual bruta dos membros da família que vai morar no apartamento. Quando usamos o termo “bruta”, estamos nos referindo àquela antes do desconto do INSS e demais tributos.

No caso do Casa Verde e Amarela — novo programa habitacional do Governo Federal que veio para substituir o Minha Casa Minha Vida — , foi realizada uma atualização para garantir mais recursos ao financiamento da casa própria com uma taxa de juros menor, sobretudo, nas regiões Norte e Nordeste.

Logo, além da documentação básica utilizada para comprovação dos requisitos, também usada no MCMV, o programa atual exige título de eleitor, laudo médico com identificação de doença e CID (no caso de portadores de necessidades especiais) e número do NIS do Cadastro Único (para o candidato que apresentar renda familiar até R$1.800,00). Além disso, será necessário apresentar os documentos de todos os integrantes do grupo familiar que residirem no imóvel.

Qual o custo para obtenção dos documentos para casa própria?

Além dos documentos citados anteriormente, existem algumas taxas que devem ser quitadas, como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro de compra em cartório, escritura pública, jogo de certidões, entre outras. Embora sejam extremamente importantes e façam parte de toda transação, nem sempre são obrigatórias.

O ITBI, por exemplo, é cobrado pela transferência de propriedade, sendo responsabilidade do comprador do imóvel. Os valores de referência levam em consideração o preço do bem e um percentual, que pode variar de acordo com cada prefeitura — em média, custa até 5% do valor de venda. Logo, os custos com o ITBI devem ser pagos antes da transmissão da propriedade ou do direito sobre o bem, realizada no Cartório de Registro de Imóveis.

O Registro de Compra em Cartório também faz parte da documentação do imóvel, e transfere a posse do bem do vendedor para o comprador. Porém, quem escolhe o financiamento bancário não precisa emitir o documento, já que o próprio contrato de compromisso apresenta validade. A taxa cobrada muda conforme o estado do país e o valor do imóvel.

As demais taxas citadas são solicitadas e pagas em um cartório de imóveis e o custo varia de acordo com o estado em que está sendo realizado o negócio. Vale lembrar que as pessoas que estão adquirindo o primeiro imóvel têm direito a 50% de desconto em todas as taxas.

Quais são os prazos para obtenção desses documentos?

O prazo para obtenção dos documentos da casa própria depende de uma série de fatores que envolvem o processo, como o comprador, a construtora, o vendedor, os bancos, as prefeituras e os cartórios. Contudo, o comprador pode fazer sua parte para acelerar a aprovação do financiamento.

Em geral, podemos dizer que as instituições financeiras demoram até 40 dias para aprovar o financiamento imobiliário. Mas, em alguns casos, é preciso esperar até três meses para conseguir seu imóvel liberado.

Isso pode acontecer devido à morosidade na entrega da documentação para registrar a compra, visto que o tempo que o cliente leva para obter toda a documentação e certidões necessárias em órgãos públicos pode demorar mais que o esperado.

Qual é a importância de ter uma documentação atualizada?

Um dos principais problemas na hora de iniciar o processo de aquisição de uma casa própria é uma documentação insuficiente ou inválida. Com isso, a instituição bancária não pode liberar e, por vezes, sequer avaliar a sua proposta.

Então, essa é uma etapa que demanda bastante cuidado. Ela é imprescindível na hora de financiar o seu imóvel, pois evita que você tenha de realizar várias idas aos bancos até conseguir juntar toda a documentação válida necessária.

O ideal é você fazer uma lista de tudo aquilo que o programa exige e riscar todos aqueles documentos que você já tem e que estão atualizados. Depois disso, será o momento de ir atrás do que já está faltando. Vá à instituição desejada apenas depois de ter reunido todos eles.

Com essas dicas de documentos para casa própria, o seu processo de financiamento imobiliário ficará muito mais fácil. Depois disso, você estará a um passo de conquistar o seu sonho.

Últimos posts de Direcional Engenharia e Riva Incorporadora

Juros de obra, o que é?

Quem compra ou financia um imóvel precisa ficar atento a um encargo importante durante a construção: os juros de obra . Para entender tudo sobre esse tema, confira o vídeo completo! 🎥 Prover soluções imobiliárias que atendam às necessidades dos nossos clientes é a missão da Direcional Engenharia e da Riva , construtoras que já ajudaram a realizar mais de 150 mil sonhos em todo o Brasil 🌎✨. Na série “Ligado no meu apê” , você encontra todas as informações necessárias para se tornar o feliz proprietário do seu novo imóvel 🏡.

27/08/2025

Dúvidas sobre manutenção? Confira nossas dicas!

Precisa de reparos na sua unidade e não sabe por onde começar? Preparamos uma playlist no YouTube com várias dicas de manutenção para ajudá-lo. 📹 Ligado no meu apê - YouTube Se após assistir aos vídeos, suas dúvidas ainda não forem solucionadas, você pode agendar uma análise técnica na unidade diretamente pelo nosso aplicativo Pode Morar . 📲 ou site www.podemorar.com.br E não se esqueça de consultar o manual do proprietário para verificar os prazo s de garantia. Ele está disponível no Pode Morar, na aba Documentos . 📖

27/08/2025

Data de entrega de apartamentos.

A ansiedade para ter as chaves do seu novo lar em mãos é um sentimento que faz parte da compra de um imóvel. Para tirar todas as suas dúvidas durante o processo lembre-se de acessar o Portal do Cliente.

27/08/2025

Como solicitar reparo pelo Pode Morar?

Recebeu as chaves e está precisando de alguma análise técnica em sua unidade? Veja neste vídeo como abrir e acompanhar solicitações de assistência técnica, esclarecimentos de dúvidas ou serviços de uma forma mais rápida e prática. Baixe o aplicativo e acompanhe suas solicitações. Clique aqui e veja nossa playlist com esclarecimento de dúvidas,

27/08/2025

Veja como está o andamento de obra do seu empreendimento!

Olá, tudo bem? Devido ao atual cenário que ainda nos obriga ao distanciamento físico, as visitas às obras seguem suspensas por tempo indeterminado. Porém, vocês podem acompanhar porque além das fotos de obras que publicamos no portal do cliente, estamos realizando visitas “virtuais” em formato de vídeos e assim que ficam prontos, são disponibilizados no Portal do Cliente em Mídias > na aba Vídeos e também, no YouTube no canal da Direcional. Para acessar esses vídeos e ficar por dentro, acesse nossa Playlist “Visitando sua Obra” no YouTube clicando no link abaixo: https://bit.ly/3xgSAvT

26/10/2021

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda?

Quer saber mais sobre o tema e descobrir como funciona o pagamento do Imposto de Renda 2021? Então, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais detalhes. Não perca! O que é o IR? O Imposto de Renda é uma taxa cobrada todos os anos com base nos ganhos obtidos pelos brasileiros, como os seguintes: Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável maior do que R$28.559,70; Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$142.798,50; Cidadãos que, até o fim do ano anterior, passaram a ter posse de bens cujo valor ultrapassou o valor de R$300.000,00; Brasileiros com rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte maior do que R$40.000,00; Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas; Brasileiros que obtiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos; Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados; Aqueles que se oficializaram como cidadãos brasileiros, se encontrando no país no último mês do ano anterior. Qual é a diferença entre IRPF e IRPJ? Na prática, há o IRPF e IRPJ, ou seja, o Imposto de Renda para pessoa física e, também, para pessoas jurídicas. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada um deles. IRPF O Imposto de Renda Pessoa Física é o tributo devido pela pessoa física, desde que esta atinja a faixa mínima de rendimentos tributáveis. Assim, todos os anos esses rendimentos devem ser declarados no programa ou aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, em conjunto com as principais despesas da pessoa física, como plano de saúde, aluguéis , gastos com educação etc. Após o preenchimento de todos os formulários, o programa indicará o imposto devido pelo contribuinte ou o valor a ser ressarcido, nos casos de tributações que foram retidas diretamente na fonte. IRPJ O IRPJ ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica é direcionado ao mundo corporativo. Dessa forma, o tributo é pago pelas pessoas jurídicas, independentemente de seu tamanho. Para termos uma ideia de sua importância, o montante arrecadado pelo IRPJ configura como uma das maiores fontes do tesouro federal. Apesar de ser direcionado às pessoas jurídicas de modo geral, há isenções de sua tributação, como no caso das entidades filantrópicas e das organizações sem fins lucrativos, além daquelas que se enquadram no Simples Nacional. O que mudou no Imposto de Renda 2021? Ocorreram poucas mudanças no Imposto de Renda 2021 com relação ao ano anterior, sendo que a maior parte das regras foi mantida. Listamos abaixo as alterações de destaque que ocorreram. Retorno das datas regulares para a entrega da documentação Por conta da pandemia da COVID-19, no exercício anterior o prazo final para a entrega da declaração à Receita Federal foi prorrogado por 60 dias, passando de 30 de abril para 30 de junho de 2020. Já no exercício de 2021 não há previsão de novo adiamento. Assim, a entrega da declaração do Imposto de Renda já começou no último dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril, com o início das restituições previsto para maio. Auxílio Emergencial Tendo sido considerado tributável pela Receita Federal, o Auxílio Emergencial deve ser declarado quando é exigida a declaração do contribuinte. Há isenção da declaração do auxílio para os contribuintes que não atingiram o valor de R$22.847,76 em rendimentos tributáveis. Para quem superou o referido limite, excluindo-se o valor do auxílio do cálculo, é obrigatória a devolução das parcelas do Auxílio Emergencial previstas na Lei nº 13.982/2020 (parcelas de R$600,00 ou R$1.200,00). Contudo, não é considerado para fins de devolução o valor de extensão do Auxílio Emergencial Residual (parcelas de R$300,00 ou R$600,00, a depender de cada perfil). Declaração de criptoativos A Receita Federal também definiu critérios para a declaração de moedas e demais bens digitais. Para declarar esse tipo de bem foi criada a seção de “Bens e Direitos”, que conta com as opções “82 – Criptoativo Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 – Demais criptoativos”. Restituição em conta de pagamentos Antes havia a exclusividade da restituição do Imposto de Renda em contas correntes e poupança dos bancos tradicionais. Agora, passou a ser permitida também em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais. Por onde começar? Caso você seja um dos cidadãos citados acima e não se identifique como dependente de outra pessoa, seu IR deve ser declarado. Para fazer isso, tenha em mãos o número do seu CPF, seu título de eleitor, dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita junto ao seu cônjuge ou tiver dependentes, é preciso ter também em mãos o número de CPF deles. Juntando seus documentos, o que preciso? Antes de começar sua declaração do Imposto de Renda, além dos documentos já citados, peça e junte: Informes de rendimento na sua empresa. Caso tenha sido demitido ou trocado de empresa em 2019, use o informe da empresa anterior; Se for aposentado, peça o documento do INSS; Informes de rendimento no seu banco e corretora de investimentos, caso você tenha uma conta; Recibos médicos e de dentistas; Boletos e recibos de pagamento com educação, como escolas de Ensino Fundamental, Médio, Superior, Pós-graduação e Técnico, não sendo válido para cursos extracurriculares, como o de língua inglesa; Ganhos ou despesas extras, como imóveis , carros , aluguéis, consórcios, empréstimos, heranças e pensões. Lembrando que, além dos documentos do titular, você deverá juntar também os dos seus dependentes ou cônjuge, no caso de optar por uma declaração conjunta. Tendo tudo em mãos, o que fazer? Após reunir toda a documentação, basta visitar o site da Receita Federal , baixar o programa em seu computador ou o aplicativo IRPF em seu smartphone e fazer a sua declaração. Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda? O autônomo Microempreendedor Individual deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda, pois exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). A obrigatoriedade pode se estender além da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, dependendo da situação de pessoa física do MEI para a apresentação da Declaração de IRPF. No caso do MEI ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou se a parcela tributável retirada do negócio no ano anterior tiver superado este limite, há a obrigação de declarar. Além dessa regra, há a inclusão daqueles que obtiveram ganhos acima de R$40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano anterior. Agora que você já sabe como funciona o Imposto de Renda 2021, não deixe de entregar a sua declaração se você se encaixa nos casos de obrigatoriedade e lembre-se de observar as mudanças que ocorreram para não cometer nenhum equívoco.

17/06/2021

Programas habitacionais do governo: as diferenças entre o MCMV e o Casa Verde e Amarela

Ao longo da sua história, o Brasil sempre apresentou problemas relacionados à deficiência de moradias para as pessoas, principalmente para as famílias de baixa renda. Para contornar essa situação, os programas habitacionais do governo surgiram com a premissa de oferecer financiamento facilitado para diferentes faixas da população, disponibilizando taxas de juros menores e subsídios. O Governo Federal anunciou, em julho de 2020, o novo programa Casa Verde e Amarela, que substituirá o Minha Casa Minha Vida. Ele contará com algumas novidades para resolver alguns problemas do sistema antigo, que foram observados ao longo do tempo. Desenvolvemos este artigo para trazer mais informações sobre o que são esses programas habitacionais do governo, quais são as principais diferenças entre eles e como esse tipo de financiamento pode auxiliar na realização do sonho da moradia própria. Acompanhe! O que é o Minha Casa Minha Vida? Uma pesquisa feita pelo IBGE no ano de 2008, utilizando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), resultou na conclusão de que o Brasil tinha um déficit habitacional de aproximadamente 7,9 milhões de moradias. Sobretudo, esse número de pessoas correspondia a um índice de 21% dos brasileiros, na época. Portanto, havia a necessidade de estabelecer um sistema que pudesse corrigir esse problema e fornecer condições satisfatórias de vida e convivência para a população mais carente. A partir desses dados, o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi criado pelo Governo Federal, em 2009. A ideia era proporcionar acesso à moradia própria para todos os cidadãos brasileiros, tanto em áreas rurais como em ambientes urbanos. O objetivo era fornecer condições especiais de financiamento por meio de parcerias entre o sistema público e outras empresas. O Minha Casa Minha Vida era separado em diferentes faixas de renda familiares. Na faixa 1, por exemplo, o governo oferecia um subsídio de até 90% do valor do imóvel para aqueles que apresentavam uma receita de até R$1,8 mil. Os outros grupos iam até rendimentos de R$7 mil e poderiam utilizar o FGTS para quitar uma parte da dívida. Especificamente sobre a faixa 1, essa era diferente dos demais grupos, pois era destinada apenas para os indivíduos que não tinham capacidade de endividamento. Dessa forma, as prefeituras cadastravam diretamente as pessoas que necessitavam dessas unidades e, para aquelas que preenchessem todos os requisitos, a Caixa adquiria o empreendimento e repassava para a família. O que é o programa Casa Verde Amarela? O Casa Verde e Amarela faz parte dos programas habitacionais do governo com o objetivo de substituir o antigo Minha Casa Minha Vida. Durante esse período, os governantes buscaram estudar e entender quais são os principais problemas do atual arranjo e como ele poderia melhorar, por meio de uma nova política pública. Em essência, ambos os programas apresentam a mesma ideia inicial, que é auxiliar o acesso da população de renda mais baixa à moradia de qualidade e dentro das condições preconizadas pela constituição brasileira. De acordo com o governo federal, a meta do novo sistema é atender, até 2024, cerca de 1,6 milhão de famílias carentes. Sobretudo, a intenção do projeto do Casa Verdade e Amarela é permitir que ele funcione em três frentes distintas, que são o financiamento de imóveis, a regularização fundiária e a reforma de obras. O primeiro indica que a população será dividida em três faixas para definir a taxa de juros e os benefícios, com a novidade de que as regiões Norte e Nordeste terão foco especial. Por sua vez, a regularização fundiária tem o intuito de mapear as famílias com casas em terrenos irregulares, ou seja, fora das exigências legais. Nesse sentido, em vez de expulsar os moradores, o governo pretende normalizar a situação, seja com reformas, seja com a reconstrução total com dinheiro público. Por fim, as reformas e retomadas de obras trarão melhorias no sistema do Minha Casa Minha Vida, como a possibilidade de utilizar o FGTS para abater dívidas, além da redução de juros para as regiões Norte e Nordeste e alterações nas faixas de renda para abranger um maior número de pessoas para o acesso aos subsídios. Quais são as diferenças entre esses programas habitacionais do governo? No aspecto geral, não existe uma diferença de objetivo em relação a esses programas habitacionais do governo na compra de apartamento . Entretanto, a essência do Casa Verde e Amarela é corrigir as principais imperfeições do modelo atual, principalmente, com relação à regularização das moradias das famílias de baixa renda. A partir disso, o novo programa busca oferecer uma melhor estrutura para as residências que serão construídas, impedindo que essas zonas sejam abandonadas após a sua concepção. Nesse sentido, o governo quer ofertar conjuntos habitacionais mais próximos de centros urbanos e com infraestrutura compatível. Da mesma forma, o Casa Verde e Amarela busca regularizar o número extenso de residências que se encontram sem escritura imobiliária após serem construídas pelo antigo programa. Sobretudo, o sistema quer resolver as irregularidades e permitir que as famílias vivam em imóveis em acordo com os dispositivos legais. Em razão dessas questões, separamos algumas das principais mudanças que o programa Case Verde e Amarela pretende implementar para reestruturar o antigo Minha Casa Minha Vida. Confira! Benefícios diferenciados para as regiões Norte e Nordeste Além das ações de regularização de terras e financiamento de imóveis já apresentadas, o novo programa prevê um maior apoio para a reforma e melhoria de empreendimentos. Nesse contexto, o governo pretende viabilizar a renegociação de dívidas do incentivo habitacional para as famílias mais carentes, além de oferecer juros mais baixos para as regiões Norte e Nordeste do país. Essas regiões terão uma redução de 0,25% nas taxas de juros, que variam entre 4,5% e 5,5%, sem prejudicar os índices dos demais estados do Brasil. Para os beneficiários que apresentarem 36 meses ou mais de contribuição no FGTS, esses terão direito à uma diminuição adicional de 0,5% em qualquer faixa de renda do programa. Sobretudo, o programa Casa Verde e Amarela disponibilizará uma parte da reserva do FGTS e do Fundo de Desenvolvimento Social (FSD) para as novas políticas de financiamento, com a expectativa de gerar mais postos de trabalho de forma direta e indireta. Alterações nas faixas de renda, subsídios e taxas de juros O antigo Minha Casa Minha Vida era composto por faixas de renda, cujas famílias com salários de até R$1,8 mil eram contempladas com altos valores de subsídio e prestações mensais entre R$80,00 e R$270,00. Por sua vez, o novo Casa Verde e Amarela será dividido em faixas, com renda atualizada de até R$2 mil para a faixa 1, além de juros reduzidos do financiamento habitacional e unidade subsidiada , semelhante ao que acontece no MCMV. Para explicar melhor essas mudanças, desenvolvemos a tabela a seguir com as principais diferenças entre esses programas: Os programas habitacionais do governo configuram-se como excelentes alternativas para contornar o déficit de moradias no Brasil. O Casa Verde e Amarela busca resolver os principais problemas do Minha Casa Minha Vida, reestruturando as faixas de renda e beneficiando mais famílias. Nesse contexto, é importante contar com uma construtora que ofereça imóveis de qualidade e acesso a esse tipo de financiamento.

26/03/2021

Como usar o FGTS para o financiamento no programa Casa Verde e Amarela?

O Casa Verde e Amarela é um novo programa que foi criado pelo governo para substituir o anterior, Minha Casa Minha Vida (MCMV). Ele apresenta vantagens para as pessoas que desejam comprar a casa própria, já que essa proposta apresenta a redução das taxas de juros do financiamento. Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca de seu funcionamento, especialmente, com relação à possibilidade de usar o FGTS. Para ajudar você a entender melhor sobre o tema, preparamos este post com os principais detalhes sobre o programa Casa Verde e Amarela e como é possível utilizar o fundo de garantia. Continue a leitura e confira! O que é o Programa Casa Verde e Amarela? O programa Casa Verde e Amarela, um dos programas habitacionais do governo federal, substituiu o programa Minha Casa Minha Vida. Nesse novo formato, foram adicionados novos benefícios, embora boa parte de seu regulamento anterior tenha sido preservada, pois sua essência continua a mesma. O seu principal objetivo é ampliar o acesso à moradia digna, além da promoção do interesse nas regiões com menores índices de desenvolvimento imobiliário, como Norte e Nordeste. O programa estabelece maiores limites no valor de financiamento e alterações na renda base mensal e taxas de juros nas três faixas contempladas. Como deve ser feito o financiamento? Para conseguir o financiamento pelo programa Casa Verde e Amarela, há uma analise no perfil dos interessados, classificando-os dentre os três faixas disponíveis, para fins de benefícios e a taxa de juros. Cada categoria é dividida pela faixa de renda. São eles: Faixa 1,5: renda de até R$ 2.000,00 e subsídio de até R$ 47.500,00, variação dependendo da renda e região do imóvel; Faixa 2: renda até R$ 4.000,00 e subsídio de até R$ 29.000,00, variação dependendo da renda e região do imóvel; Faixa 3: renda de até R$ 7.000,00. Além disso, as seguintes taxas de juros são aplicadas a cada faixa de renda: Faixa 1,5: taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS); Faixa 2: taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista); Faixa 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista). Já no caso de imóveis localizados no norte ou nordeste, as seguintes taxas são aplicadas: Faixa 1,5: taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS); Faixa 2: taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista); Faixa 3: taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista). Quais as mudanças em relação ao financiamento trazidas pelo Casa Verde e Amarela? Entre as mudanças, podemos destacar as taxas de juros muito mais atrativas em relação aos valores de mercado. No Minha Casa Minha Vida, a taxa era única para todo o país. Quando o novo entrar em vigor, passará a variar em relação à renda familiar, estado e cidade de interesse do imóvel. Além desses benefícios, que já propiciam relevante impacto na parcela mensal, há a possibilidade de obter subsídio do governo em parte do valor do imóvel. É uma excelente oportunidade para sair do aluguel. É possível utilizar o FGTS? Sim! Você pode abater parte de sua dívida com o uso do FGTS para isso, além da amortização das demais prestações a cada intervalo de dois anos. Para a utilização do FGTS, é necessário o recolhimento mínimo prévio de três anos, além de não ter outro imóvel na mesma cidade de interesse ou financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação. Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o programa Casa Verde e Amarela, procure por essa modalidade ao adquirir uma casa ou apartamento. Veja se você se encaixa em suas regras, já que, como vimos, ele apresenta diferentes vantagens!

26/03/2021