
Em consórcio, não há promessa de contemplação!
Não acredite em promessas de contemplação no Consórcio. Ao entrar em um grupo, os participantes devem estar cientes de que a contemplação só pode ocorrer de duas formas: sorteio ou lance. Para a modalidade de sorteio, não há como garantir uma data específica para contemplação, uma vez que depende do número da cota do cliente ser sorteado de acordo com a Loteria Federal. Já os lances dependem da oferta do cliente. As maiores ofertas do grupo (em percentual) serão contempladas, existindo a possibilidade de mais de uma contemplação por lance no mesmo grupo, mas sempre de acordo com a disponibilidade do saldo de caixa do grupo. Importante ressaltar que o valor ofertado como lance será abatido do saldo devedor da cota, podendo ser: - Na forma de antecipação das últimas parcelas do plano, reduzindo a quantidade de parcelas restantes; ou - Na forma de diluição nas parcelas restantes, desde que o valor das parcelas a vencer não resulte em valor inferior a 50% do valor da última parcela paga. É essencial entender que, apesar de ser uma excelente alternativa de aquisição de bens de forma planejada, o consórcio não oferece garantia de quando ocorrerá a contemplação. O cliente poderá ser contemplado por lance ou sorteio até a última assembleia do grupo, e o valor do bem/crédito referenciado estará atualizado na data da contemplação, conforme estabelecido no regulamento de seu grupo. A transparência e o compromisso com as regras do consórcio são fundamentais para que todos os participantes tenham as mesmas oportunidades de contemplação.
22/07/2024





