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Perguntas Frequentes
Como as parcelas de um consórcio são reajustadas?
Como as parcelas de um consórcio são reajustadas?

Para cotas que tem um bem como base de seu plano, o reajuste ocorre sempre por determinação do fabricante, ou seja, sempre que o valor do automóvel for reajustado no mercado, a parcela do consórcio sofre o mesmo reajuste. O reajuste se aplica também aos consorciados que já tiveram o bem faturado, pois o sistema de consórcio se caracteriza pela aquisição do bem em GRUPO, onde todos os participantes contribuem de forma igualitária. Nos casos de crédito referenciado, o reajuste ocorre através do IPCA e acontece 1 (uma) vez ao ano, após o aniversário do grupo.

Assim que eu pagar a última parcela do meu consórcio o gravame já é baixado?
Assim que eu pagar a última parcela do meu consórcio o gravame já é baixado?

A Baixa do Gravame só ocorre após a quitação do saldo devedor da cota, onde você precisa amortizar 100% de Fundo Comum de seu plano. Para esta quitação acontecer em definitivo, você deverá aguardar a Assembleia Geral Ordinária seguinte a data do pagamento final, para garantir que não haverá diferença a ser paga. Para os casos de urgência de baixa no gravame (antes da assembleia), existe a possibilidade de você efetuar o pagamento de uma caução, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor final pago, visando garantir a cobertura de eventual diferença no saldo devedor, decorrente de reajuste do valor do bem. A caução é devolvida ao consorciado, após a assembleia, mediante solicitação. Nas 2 situações o prazo para a baixa do gravame é de 5 dias úteis.

A Disal pode recusar meu cadastro se eu apresentar toda a documentação solicitada?
A Disal pode recusar meu cadastro se eu apresentar toda a documentação solicitada?

Todo processo de faturamento passa por análise de crédito, podendo ser aprovado ou não. Podem ser solicitados documentos complementares de rendimentos e/ou cadastrais, ou até mesmo um fiador. A fase de Análise cadastral é onde a administradora avalia a sua capacidade financeira.

Como funciona a análise de crédito para que eu possa faturar um veículo?
Como funciona a análise de crédito para que eu possa faturar um veículo?

A análise de crédito é 100% digital através da Plataforma CRED+ https://credmais.disalconsorcio.com.br. O cliente precisa preencher os formulários indicados e inserir documentos solicitados para que a Disal possa seguir com a análise de cada fase. As fases são divididas da seguinte forma: Análise de Cadastro / Análise do veículo / Análise e assinatura do documento de alienação e Pagamento do crédito.  O prazo de cada fase é de 2 dias úteis.

Cancelei minha cota e fui contemplado, como faço para restituir o valor?
Cancelei minha cota e fui contemplado, como faço para restituir o valor?

A restituição do valor é 100% digital e você só precisa acessar a Plataforma CRED+ https://credmais.disalconsorcio.com.br e escolher a opção “Pagamento de Cotas Canceladas”. Após seguir todas as orientações, o valor será depositado na conta do titular da cota em até 10 dias úteis. Se você não tiver acesso à senha, basta acessar “esqueci minha senha”.

Cancelei minha cota de consórcio, quando posso restituir os valores pagos?
Cancelei minha cota de consórcio, quando posso restituir os valores pagos?

A devolução dos valores pagos da cota cancelada, descontada a multa penal compensatória, ocorre exclusivamente através de sorteio nas assembleias mensais, de acordo com o regulamento de sua cota. A cota poderá ser contemplada até a data da última assembleia do Grupo e assim que houver a contemplação, você será notificado por e-mail e SMS.

Como é calculado o valor da devolução para os cancelados?
Como é calculado o valor da devolução para os cancelados?

O cálculo para devolução de valores de uma cota cancelada é realizado com base no percentual pago de Fundo Comum, sobre o valor atualizado do bem objeto do plano, ou crédito de referência, na data da contemplação da cota. Sobre o valor a restituir é aplicado desconto de 15% referente a multa penal compensatória, de acordo com o regulamento da cota. Os valores pagos a título de Taxa de Administração não são devolvidos.

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