
Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período em que o beneficiário pode ter uma restrição da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e eventos cirúrgicos relacionados às doenças pré-existentes, ou seja, que o beneficiário já portava antes de ingressar no plano de saúde. Assim como no caso da carência, a CPT é prevista nas normas que regulam o setor de plano de saúde e possuem o propósito de assegurar a sustentabilidade do setor. \*\* Importante:\*\* essa restrição afeta os procedimentos e exames de alta complexidade, internações e eventos cirúrgicos. Os atendimentos relacionados a consultas e procedimentos que não sejam enquadrados como alta complexidade não são afetados por essa restrição, assim como os procedimentos decorrentes de atendimentos caracterizados como de urgência e emergência.

Coparticipação é uma cobrança quando há utilização do plano de saúde. Essa cobrança vem na sua mensalidade (boleto) e não é necessário o pagamento no ato do atendimento em consultório. Planos com coparticipação parcial geralmente têm mensalidades menores em comparação com planos sem coparticipação. Atualmente as operadoras trabalham com as modalidades de coparticipação: Total ou parcial. A Total é em todos os procedimentos: Consultas, exames, terapias e internação. A Parcial é somente em terapias como Fonoaudiologia, Psicoterapia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional.

Os planos de saúde podem receber dois tipos de reajustes: faixa etária e o anual. O reajuste de faixa etária acontece a cada vez que o beneficiário muda de idade, conforme os grupos de faixa etária previstos no contrato. Essa regra é comum a todos os contratos de plano de saúde, independentemente de se tratar de planos coletivos ou individuais. O reajuste anual de aniversário acontece todos os anos sempre na data assinatura do contrato assinado pela entidade, ou seja, este reajuste aplica-se a todos os beneficiários do grupo exatamente no mesmo período, independentemente de quando tenha acontecido a adesão pelo beneficiário.

As operadoras de plano de saúde que trabalhamos, no momento só possuem as carteirinhas digitais. Para ter acesso a carteirinha, é necessário que baixe nosso aplicativo (Dixmed Beneficiários) ou baixar o aplicativo da operadora de plano de saúde que foi contratado.

Para ter acesso a segunda via do seu boleto mensal, é possível acessar nosso site: www.dixmed.com.br ou acessar o aplicativo Dixmed Beneficiários. Também é possível através do nosso whatsapp de atendimento ao cliente: (21) 97233-8589.