
Indenização por Danos Elétricos – PID
O que é o PID? PID é o Pedido de Indenização por Danos Elétricos. Você pode solicitá-lo caso algum equipamento tenha sido danificado por uma possível ocorrência na rede elétrica, como quedas de energia ou oscilações. Quem pode solicitar o PID? Qualquer pessoa pode abrir a solicitação, mas o ressarcimento será feito apenas ao titular da instalação. Se o titular não puder ser contatado, é necessário atualizar a titularidade antes de abrir o PID. Como posso solicitar o PID? Você pode registrar o PID por um dos nossos canais: Site: edponline.com.br Call Center: 0800 721 0123 (SP) | 0800 721 0707 (ES) Aplicativo EDP Online Quais informações são obrigatórias para a solicitação? Tenha em mãos: Data e horário da ocorrência; Causa provável do dano; Informações do equipamento (tipo, marca, modelo, tensão e número d e série); Dados bancários do titular (para eventual ressarcimento); Telefone e e-mail de contato. Quais equipamentos podem ser incluídos? Qualquer aparelho que estava ligado na tomada no momento da ocorrência: TV, geladeira, computador, micro-ondas, console, secador, liquidificador etc. O equipamento precisa estar no local? Sim. Mesmo que já tenha sido consertado, o equipamento deve permanecer no local da ocorrência, pois a EDP pode agendar uma inspeção, em até: 1 dia útil: para geladeiras e refrigeradores; 10 dias corridos: para demais equipamentos. Qual o prazo para resposta da EDP? 15 dias: se o pedido for feito até 90 dias após a ocorrência; 30 dias: para solicitações acima de 90 dias. E o prazo de pagamento? Após a aprovação, o pagamento ou devolução do equipamento consertado ocorre em até 20 dias corridos. A EDP pode recolher meu equipamento ou peça? Sim. Conforme norma da ANEEL (REN 1000/2021, art. 618), podemos solicitar a entrega do equipamento ou das peças danificadas como condição para o pagamento. E se eu não tiver e-mail? Você pode receber a resposta por carta registrada, mas recomendamos informar um e-mail pessoal ou de alguém de confiança para agilizar o processo. Existe alguma situação em que o pedido pode ser recusado? Sim, por exemplo, em casos de: Ocorrência não relacionada à rede elétrica; Falta de informações ou documentos solicitados por mais de 90 dias; Uso inadequado ou instalação irregular; Impossibilidade de acesso ao local para inspeção. E se eu não concordar com o valor ou parecer do PID? Você pode solicitar uma nova análise com a EDP. Basta informar o número do PID e o motivo da discordância. Dica Extra: Guarde sempre a nota fiscal e informações completas dos seus equipamentos. Isso facilita a sua solicitação.
30/06/2025









