20/09/2022
Viagem de ônibus com jovens e crianças
Você sabia que, em todo o Brasil, jovens e crianças com menos de 16 anos devem obedecer algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior? Confira as regras: - Menores de 16 anos podem viajar acompanhados de um responsável legal ou parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal) desde que seja comprovado o parentesco por documentação. É obrigatória a apresentação de documento original com foto; - Em casos de parentesco de 1º grau (pai, mãe, avós, irmãos e responsável legal), é preciso levar a certidão de nascimento original da criança e um documento original com foto do responsável; - Para acompanhantes com parentesco em 2º e 3° grau (tios, primos, sobrinhos, amigos, entre outros), além da certidão de nascimento original da criança e do documento original com foto do responsável, é preciso ter uma autorização registrada em cartório ou no juizado; - Se, por algum motivo, a criança ou adolescentee com menos de 16 anos for viajar sozinho, ele deve apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório. Essa autorização deve ser entregue na hora do embarque, junto com o documento de identificação e a passagem; - A partir dos 16 anos, o processo fica mais fácil. O adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização. Basta ter um documento de identificação com foto no momento do embarque.