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Qual a reputação de Empresa Princesa do Norte S.A.?

Não recomendada
ReputaçãoNão recomendada
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como Não Recomendada. A nota média nos últimos 6 meses é 4.1/10.

Desempenho de Empresa Princesa do Norte S.A.

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 165 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 100% das reclamações recebidas.
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0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
75 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 2.48.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 25.3% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 26.7% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 3 dias e 19 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Perdi a viagem, como faço para remarcar data da viagem e horário?

 Resolução ANTT - 6033 de 21/12/2023 - Art. 146

Caso o CLIENTE desista ou perca o seu embarque, será possível remarcar sua passagem no dentro do período de 1 (um) ano (prazo a contar da data  da compra). Para realizar o procedimento, o passageiro deverá comparecer no guichê, portando documento oficial com foto (App do documento também é válido) e o bilhete de passagem físico (se impresso) ou voucher (impresso ou pelo celular), ou fazer a solicitação através do atendimento digital via chat pelo botão "Benefícios/Gratuidades", e verificar a disponibilidade de data e horário para o novo embarque.

Linhas interestaduais: É cobrada a taxa de 20%, mantendo o trajeto, tipo de serviço e portador. Deve-se comparecer na agência ou clique no botão  localizado no final da página do site https://www.princesadonorte.com.br/

Na linhas intermunicipais o procedimento gratuito, mantendo o trajeto, tipo de serviço e portador. Deve-se comparecer na agência.

Publicado em 1 de julho de 2025.

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