Isso dependerá da forma de pagamento: Prazo para estorno do pagamento a crédito - Até 3 faturas do cliente para o estorno do pagamento. Prazo para estorno pagamento a débito - Até 30 dias para o estorno ser realizado. Prazo para estorno pagamento via PIX - Cancelada através do site 6horas / Agências físicas em até 7 dias úteis / Central de Relacionamento com o cliente em até 5 dias úteis.
Nas linhas Intermunicipais dentro do estado de São Paulo Decreto 29.913 / Art.39 Artigo 39 - Ocorrendo interrupção ou retardamento da viagem, a transportadora diligenciará a obtenção de meios imediatos para sua efetivação, no prazo máximo de 120 minutos (2hrs). Nas linhas Interestaduais (de um estado para o outro) Lei Federal Nº 11.975, de 7 de Julho de 2009 Art. 4º // Resolução ANTT - 6.033 de 21 de dezembro de 2023 / Art.181 É previsto que ocorrendo interrupção ou retardamento da viagem, a transportadora diligenciará a obtenção de meios imediatos para sua efetivação, no prazo máximo de 180 minutos (3hrs)
Conforme a determinação da Lei Estadual, 22.162/2024, , datada de 30/04/2025, iniciamos a emissão de passagens que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto, para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal • Percursos INTERMUNICIPAIS; • Categoria CONVENCIONAL; Reserva do Assento: - Quantitativos: 02 (dois) isentos e 02 com desconto de 50% por veículo; - Prazo: Até três horas antes do inicio da viagem, no terminal inicial, ou seja, quem for embarcar no meio da linha, deve respeitar o tempo do início da viagem; Requisitos: I - idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos; II - renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais - terá como parâmetros os valores mínimos representativos de cada uma das 7 (sete) faixas de renda constantes da base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.; III - inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico - Cadastro Único é pré-requisito para emissão da carteira; IV - possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ - tanto para marcar a passagem, quanto no ato do embarque. Forma de Obtenção da Carteira: cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, de forma on-line ou presencial, em sistema de informação próprio, que analisará o preenchimento dos requisitos e emitirá a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ automaticamente. Forma de emissão da carteira: As carteiras poderão ser emitidas em formato físico ou digital (podendo ser apresentada por meio de dispositivos móveis), e conterão numeração sequencial por meio do endereço eletrônico, pelo próprio beneficiário, no formato digital ou impresso, ou nos pontos de apoio municipais e estadual. Atualização do Cadastro único: secretaria de assistência social do município do seu domicílio. Dados obrigatórios na Carteira: I - nome completo; II - data de nascimento; III - CPF; IV - número da carteira; V - data da emissão; VI - município de registro; VII - código QR para validação; VIII - código de segurança para validação; IX - validade da carteira; X - contato para informações e código de resposta rápida (QR Code) para facilitar o acesso aos dados pelas transportadoras, tanto no ato do agendamento da passagem, quanto no momento do embarque.
O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade de 100% no valor total da passagem, limitado até 02 (dois) assentos por veículo, OU o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, em viagens interestaduais em linhas convencionais de competência da ANTT. Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios: A reserva deve ser feita a partir de 30 (trinta) dias até 3 (três) horas de antecedência do horário previsto para a viagem, podendo ser reservado pelo idoso ou representante, desde que apresente os documentos originais do idoso nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa; Para a obtenção da gratuidade ou do desconto de 50% (cinquenta por cento), o idoso deverá comprovar renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos; É obrigatória a apresentação do CPF e RG do idoso para a retirada da passagem; A passagem é pessoal e intransferível. Importante: Para as passagens de 100% gratuitas, o valor do pedágio e a taxa de embarque também será isento. No caso do desconto de 50% (cinquenta por cento) o valor do pedágio e a taxa de embarque deverá ser paga pelo idoso, conforme o Decreto Federal 9.921/2019.
O benefício da gratuidade para idosos no transporte rodoviário intermunicipal no Estado de São Paulo é garantido pela Lei Estadual nº 15.179/2013 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 60.085/2014. Essas normas estabelecem os critérios para a concessão do benefício, garantindo acesso gratuito a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nas linhas rodoviárias intermunicipais, na categoria de serviço convencional. O benefício poderá ser solicitado com 05 dias de antecedência, sem contar a data viagem, sendo feita a liberação próximo ao horário de partida do veículo no ponto inicial da linha, ficando disponível para marcação até 24 horas antes do embarque, Passado desse período, a auto viação poderá disponibilizá-los para a venda comum. Importante: a marcação é liberada para todos os pontos de venda do itinerário da linha ao mesmo tempo, dessa forma, fica-se sujeito a disponibilidade do benefício.
Sim. Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros. Condições comuns: – Carteira de vacinação atualizada e o laudo emitido pelo médico veterinário emitido em no máximo 03 dias antes da viagem. – Peso máximo de 08 kg, sendo que o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, utilizando o assento ao lado de seu proprietário. – Pagamento no valor integral da passagem. – Fica limitado ao transporte de 02 animais por horário, a compra da passagem do animal é somente presencial em uma agência. – Aves domésticas, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, apresentar autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.
De acordo com a Resolução ANTT - 4.282, Art. 13º, você tem o direito de cancelar sua passagem até 3 horas antes do horário de embarque. No entanto, será retido 5% do valor da tarifa do bilhete, referente à comissão de venda.
Resolução ANTT - 6033 de 21/12/2023 - Art. 146 Caso o CLIENTE desista ou perca o seu embarque, será possível remarcar sua passagem no dentro do período de 1 (um) ano (prazo a contar da data da compra). Para realizar o procedimento, o passageiro deverá comparecer no guichê, portando documento oficial com foto (App do documento também é válido) e o bilhete de passagem físico (se impresso) ou voucher (impresso ou pelo celular), ou fazer a solicitação através do atendimento digital via chat pelo botão "Benefícios/Gratuidades", e verificar a disponibilidade de data e horário para o novo embarque. Linhas interestaduais: É cobrada a taxa de 20%, mantendo o trajeto, tipo de serviço e portador. Deve-se comparecer na agência ou clique no botão localizado no final da página do site https://www.princesadonorte.com.br/ Na linhas intermunicipais o procedimento gratuito, mantendo o trajeto, tipo de serviço e portador. Deve-se comparecer na agência.
Se a compra foi realizada por meio do nosso parceiro oficial de vendas, Mobifacil, de acordo com a política de compras, o cliente tem até 69 dias após a compra para exercer o direito de arrependimento e cancelar a passagem através do site, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para cancelar online, basta acessar "Minhas Viagens", selecionar a passagem que deseja cancelar e clicar em "Cancelar pedido". Caso o prazo de 69 dias tenha expirado e o embarque ainda não tenha ocorrido, você pode solicitar o cancelamento pelos demais canais de atendimento, interagindo diretamente com um agente de relacionamento ou no guichê da empresa, com antecedência mínima de 3 horas antes do horário previsto para o embarque. Ou acesse o link https://www.mobifacil.com.br/on/demandware.store/Sites-Mobifacil-Site/pt\_BR/Order-TicketConsult Preencha com o mesmo e-mail que foi realizada a compra e o número do pedido Como localizar o número do meu pedido? Após a conclusão da compra você recebeu um e-mail de confirmação. Lembrando que essas regras não são validas para benefícios de categorias de vendas não realizadas pela nossa plataforma e pode haver retenção de 5% para cancelamentos ou de 20% para remarcações. Importante: Se você optar por realizar qualquer processo presencialmente no guichê apresente a passagem impressa ou Cartão de Embarque (no celular) e um documento com foto (RG ou CNH).
Troca de passagem é realizada em casos de viagens futuras, já a remarcação é feita quando você perdeu o seu embarque.