Posts de Grupo Light Administradora de Condomínios

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13/11/2023

Quais são os tipos de assembleia?

Basicamente existem 3 tipos de assembleias no condomínio e, com certeza, de duas delas você já deve ter participado… ou pelo menos deveria! Entender quais são, seus objetivos e como cada uma funciona é essencial tanto para a gestão condominial (administrador, síndicos etc.) como para os moradores de forma geral. Então, vem entender! Assembleia de Instalação (AGI): essa é a primeiríssima assembleia que um condomínio tem na sua história. Ela surge assim que um empreendimento novo é entregue, e é convocada normalmente pela própria incorporadora/construtora com o objetivo de entregar as áreas comuns, eleger síndico, subsíndico, conselho, ratificação da Convenção e por aí vai. Traduzindo, é aquela que dará o ponta pé inicial no condomínio e em sua democracia. Assembleia Ordinária (AGO): ela deve ocorrer pelo menos uma vez por ano e nela são decidias algumas questões importantes como a previsão orçamentária, prestação de contas, eleição do síndico (a cada dois anos) etc. Ela é essencial para o funcionamento anual do condomínio, além de ser um excelente espaço para a democracia condominial, no sentido de ser um espaço transparente e democrático para a apresentação do trabalho da gestão como um todo. Por lei, ela é obrigatória de acontecer pelo menos uma vez por ano. Caso um síndico não promova isso, esse estará sujeito a diversas ações, podendo até perder o mandato. Assembleia Extraordinária (AGE): como o nome diz, ela ocorre apenas extraordinariamente, portanto, não necessariamente precisa ocorrer no ano, como também podem ocorrer algumas, se for o caso. Normalmente ela é convocada quando assuntos urgentes ou não corriqueiros surgem, como obras emergenciais, alteração da convenção, aprovação de despesas extraordinárias, alteração do regimento interno, entre outros.

13/11/2023

Bicicletário nos condomínios

É cada vez mais comum vermos pessoas que se utilizam das bicicletas para se locomoverem nas cidades e, principalmente, nas grandes cidades. Isso ocorre por conta de alguns fatores, como: praticidade, velocidade nos deslocamentos por conta de fugir do trânsito, faz bem para a saúde, para o meio ambiente e, claro, para o seu bolso. Em São Paulo isso não é diferente, com uma malha de ciclofaixas que cobrem regiões e bairros importantes, ainda mais no centro expandido e nos locais mais fortes economicamente da cidade, a bicicleta, bicicleta elétrica, patinete etc. entrou de vez no cotidiano dos moradores. Tendo isso em vista, os usuários buscam locais para guardar suas bicicletas e é aí que entram os condomínios. Desde 2016, na cidade de São Paulo, existe o Decreto nº 53.942 que obriga que novos empreendimentos, tanto condomínios residenciais quanto comerciais, disponham de 10% das vagas para o estacionamento de bicicletas. Já os empreendimentos que não dispõem de estacionamento estão isentos de proporcionar esse espaço. Ainda assim, dado o fato de que é cada vez mais comum as pessoas utilizarem esse meio de transporte, havendo a possibilidade, os condomínios deveriam criar esses espaços, isso porque eles não só auxiliariam os moradores como também valorizaria o empreendimento. Lembrando que se o prédio contar com um espaço sem uso, esse poderá ser transformado em bicicletário, desde que aprovado por quórum de maioria simples. Porém, caso não haja esse espaço e precise alterar a destinação de um outro espaço, é necessário o quórum de 2/3 dos condôminos.

13/11/2023

Inquilino X proprietário: quem paga o que?

Essa é uma dúvida pra lá de comum. Mas calma, é simples de entender essa questão. De bate-pronto, podemos dizer que o inquilino é responsável pelas despesas ordinárias e o proprietário pelas extraordinárias. Mas o que isso quer dizer? Quando falamos em ordinárias, estamos falando sobre salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Traduzindo, aquilo que faz parte da cota condominial padrão. Ah, sem esquecer do IPTU, que não é pago ao condomínio e sim ao município e que também é uma responsabilidade do inquilino. Já quando falamos em extraordinárias, estamos falando sobre aquelas, como o nome diz, que fogem do padrão, dos gastos rotineiros, como reformas e pinturas no condomínio. São as melhorias, inovações ou benfeitorias ao patrimônio. Dito isso, fique ligado para que cada um contribua com a sua parte, até porque, o condomínio não pode prescindir do pagamento.