06/10/2026
Como transformar sua experiência em um diploma técnico em até 20 dias
Muita gente trabalha há anos em uma área técnica sem ter o diploma correspondente. A certificação por competência existe para esses casos: ela avalia o conhecimento que a pessoa já tem e, se ele for comprovado, o reconhece formalmente. O que diz a lei? O artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) prevê que o conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, pode ser avaliado, reconhecido e certificado para prosseguimento ou conclusão de estudos. Quem avalia e certifica é a instituição de ensino, seguindo as normas do sistema de ensino a que pertence. Como funciona no IBQP? Avaliação documental: é preciso ter ensino médio completo e comprovar experiência na área, que pode ser através da carteira de trabalho, contrato social (para sócios ou donos de empresa do ramo), documentação de MEI, registro de autônomo ou declaração de experiência profissional com as funções exercidas. Avaliação teórica: com os documentos aprovados, você faz uma avaliação, com 10 a 15 questões de múltipla escolha. É preciso atingir 70% de aproveitamento. Pagamento: só depois de aprovado nas duas avaliações você paga pela certificação técnica. Diploma: o diploma é confeccionado, registrado no SISTEC e enviado em PDF pra você. Importante: certificação por competência não é compra de diploma. O resultado depende da avaliação e de ter experiência. Se o seu objetivo é o registro em um conselho profissional, consulte no atendimento se o técnico é elegível a esse conselho. Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com a nossa equipe através do WhatsApp: 11 99378-4673. Você já tem a prática, agora é hora de ter o certificado! Fonte: Lei nº 9.394/1996 (LDB), artigo 41, com a redação da Lei nº 11.741/2008 .





