A Tarifa Social é um desconto na tarifa de energia elétrica criada pela Lei 10.438/02 para famílias que atendam aos critérios abaixo:
QUEM TEM DIREITO?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Mas fique ligado: o benefício deve estar atualizado há, pelo menos, dois anos;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham algum portador de doença ou deficiência cujo tratamento médico necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia;
- Participantes do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
CANAIS PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL
- Clique Light (www.light.com.br)
- Call Center (0800 282 0120)
Para mais informações acesse: www.light.com.br/tarifasocial


Regular