O termo “ICMS sobre subvenção” é utilizado para identificar a parcela de ICMS calculada sobre valores relacionados ao benefício/subvenção tarifária aplicável a determinados clientes GD II ou GD III, conforme metodologia de faturamento adotada e legislação tributária vigente.
\- Para consumidores residenciais: Até 50 kWh: Isento; De 51 a 300 kWh: 18%; Acima de 300 kWh: 24%. \- Para outras classes: Até 300 kWh: 20%; Acima de 300 kWh: 24%.
Os novos critérios passaram a ser refletidos nas faturas emitidas a partir de julho de 2025. As regras de compensação de energia passaram a variar conforme o enquadramento regulatório da unidade consumidora. Em geral, unidades enquadradas como GD I, GD II ou GD III podem ter percentuais de compensação diferentes, especialmente para solicitações de conexão protocoladas após 07/01/2023.
Os medidores registram corretamente o consumo de energia e não aumentam o valor da conta. Os equipamentos são homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a troca para um novo equipamento o cliente terá à disposição uma tecnologia de medição mais atual e precisa. Entretanto, o consumidor precisa ficar atento às alterações no perfil de consumo da unidade, o que pode influenciar o valor da fatura. Em caso de dúvidas, o cliente também pode solicitar uma análise pelos canais de atendimento.
O aumento no consumo de energia pode estar relacionado a diversos fatores. Para reduzir o consumo, avalie os seguintes pontos: Revise os hábitos de consumo da residência ou estabelecimento, identificando oportunidades para o uso mais consciente da energia elétrica. Verifique se houve aumento na utilização de equipamentos elétricos ou maior tempo de funcionamento de aparelhos como ar-condicionado, chuveiro elétrico, geladeira, freezers e eletrodomésticos em geral. Considere a quantidade de dias do período faturado, pois ciclos de leitura mais longos podem resultar em maior consumo registrado na conta. Dica: Adotar hábitos de consumo eficientes, desligar aparelhos sem uso e utilizar equipamentos com melhor eficiência energética pode contribuir para a redução do valor da conta de energia.
Devem ser denunciadas situações como adulteração de medidores, ligações clandestinas, manipulação indevida da rede elétrica ou qualquer outra irregularidade relacionada ao fornecimento de energia. Importante destacar que cada denúncia é apurada conforme sua complexidade e seguindo os procedimentos internos da concessionária. Após o registro, é necessário aguardar a conclusão da avaliação.
Sim. O cliente pode solicitar à concessionária a realocação do medidor para um local adequado, preferencialmente no limite da propriedade, desde que atendidos os requisitos técnicos vigentes. A realocação pode ser recomendada quando o padrão de entrada estiver fora das normas técnicas, em local inadequado ou quando o quadro do medidor apresentar condições inadequadas de conservação.
Clientes enquadrados como GD II ou GD III podem perceber alteração no valor da fatura em razão dos novos percentuais de compensação de energia, da cobrança de componentes tarifárias não integralmente compensadas e da incidência dos tributos aplicáveis conforme a legislação.
Entre em contato conosco pelos canais de atendimento e solicite a realocação do medidor. O cliente deverá adequar o novo padrão de entrada, incluindo a instalação da caixa de medição, de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes.
É possível adotar medidas de proteção, como a instalação de dispositivos de segurança e estruturas de proteção adequadas, desde que não impeçam o acesso da equipe ao equipamento.