O que mudou com as regras da geração distribuída?
Os novos critérios passaram a ser refletidos nas faturas emitidas a partir de julho de 2025. As regras de compensação de energia passaram a variar conforme o enquadramento regulatório da unidade consumidora. Em geral, unidades enquadradas como GD I, GD II ou GD III podem ter percentuais de compensação diferentes, especialmente para solicitações de conexão protocoladas após 07/01/2023.
Última atualização em 7 de agosto de 2026.


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