Quem pode ser impactado por essas mudanças na geração distribuída?
Clientes enquadrados como GD II ou GD III podem perceber alteração no valor da fatura em razão dos novos percentuais de compensação de energia, da cobrança de componentes tarifárias não integralmente compensadas e da incidência dos tributos aplicáveis conforme a legislação.
Publicado em 7 de agosto de 2026.


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