Declaração de criptoativos: Esclareça suas dúvidas
Informações gerais sobre a declaração de Imposto de Renda
Se o criptoativo possuir um valor de aquisição acima de R$5 mil, precisa ser declarado no imposto de renda;
Se as suas aquisições de criptoativos forem acima de R$30 mil, é preciso declarar, também, a IN 1888 quando estiver operando em exchanges fora do mercado nacional;
Cada criptomoeda precisa ser declarada separadamente, de acordo com as orientações da Receita Federal, com a quantidade, o local em que elas estão armazenadas, o modelo da wallet utilizada, o CNPJ da empresa na qual você opera, a informação caso ela seja no exterior, o custo de aquisição e outros dados. “Não existe cotação para o imposto de renda”;
Quando se trata do token, as orientações são as mesmas, só mudando o código que o identifica (“89 - Payment Tokens”). Por também ser um criptoativo, o token se junta à soma total dos outros criptos;
O imposto de renda de criptoativos é calculado com base no ganho de capital. Esse ganho das suas alienações (não só as vendas e lucros, mas as permutas também) de cripto acima de R$35 mil no mês você também vai calcular os impostos sobre esses ganhos.
Declaração de Imposto de Renda MENSAL
No mês que houver ganho das suas alienações (não só vendas e lucros, mas as permutas também) de cripto acima de R$35 mil, você precisará calcular os impostos sobre;
Para esses ganhos, é aplicado uma alíquota de 15% que deve ser recolhida, até o último dia útil do mês seguinte à realização da venda e, todos os dados devem ser declarados por meio do GCAP. Orientamos que busque auxílio de um contador ou verifique mais instruções através do gov.br;
Você só irá usar o GCap para declarar as vendas na qual ocorreram lucros superiores a R$35 mil ao mês. Caso contrário, só precisa declarar anualmente o estoque no dia 31/12 através do ecac.
Declaração de Imposto de Renda ANUAL
Para seu informe de Bens e Direitos, disponibilizamos as seguintes informações: Notas de Corretagem - Direcionadas para o seu e-mail mensalmente,
Extrato Movimentação - Jan a Dez - em .csv (Excel) e Histórico Carteira em 31/12 - Disponível em seu Extrato de operações em nossa plataforma;
Acesse o seu extrato através desse link e utilize o filtro em vermelho para filtrar o período, para isso basta aplicar às seleções entre as datas 01/01 - 31/12 correspondente ao ano que deseja declarar;
As informações em seu extrato seguem a ordem cronológica das execuções, por tanto, para identificar o seu saldo no dia 31/12, basta visualizar na coluna saldo a sua última movimentação no criptoativo que irá declarar.
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