O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Uma das circunstâncias que o montante pode ser sacado é a compra de um imóvel. Continue lendo para entender mais do assunto.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo pago mensalmente pelo empregador para cada funcionário. O valor corresponde a 8% do salário bruto e é depositado automaticamente em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Essa conta é aberta na primeira contratação em regime CLT e permanece a mesma caso o funcionário mude de emprego.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com trabalho formal, regido pela CLT, e, também, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Como consultar o saldo do FGTS?
O saldo acumulado pode ser acompanhado de diversas formas:
– Pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal. Basta informar o número do NIS/CPF e fazer o cadastro de uma senha.
– Pelo site oficial do FGTS, na sessão “Saldos e Extratos FGTS”
– Pelo aplicativo FGTS, disponível na Play Store e App Store.
Quais as condições para usar o FGTS na compra do imóvel?
O comprador pode usar os recursos do FGTS se:
– Tiver trabalhado 3 anos sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
– Não é titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
– Não é proprietário promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Quais são as exigências para comprar um imóvel com o FGTS?
Além das condições para o comprador, o imóvel também precisa atender a alguns requisitos. Os principais são:
– O imóvel precisa ser classificado como residencial urbano; É necessário que o imóvel seja para fins de moradia do titular;
– É necessária uma vistoria para o uso do FGTS e posteriormente a sua aprovação;
– A avaliação deve certificar o valor do imóvel em até R$ 1.500.000;
– É necessário matrícula no Cartório de Registro de Imóveis com impedimento para comercialização;
– O imóvel não pode ter sido adquirido por FGTS anteriormente pelo período de três anos.
Como realizar o saque do FGTS?
Sacar o seu FGTS é muito simples! A primeira etapa é reunir toda a documentação necessária de acordo com a sua situação.
– Para quem vai adquirir a casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento:
Se houver rescisão de contrato, o empregador comunica o ocorrido à Caixa. Em até 5 dias úteis o trabalhador pode levar a documentação exigida e sacar o benefício.
– Nos outros casos, a solicitação do saque é feita pelo trabalhador em uma agência da Caixa, juntamente com os documentos devidos. O prazo para liberação do saque também é de até 5 dias úteis.
A realização do saque
Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00, basta comparecer a um dos locais abaixo com o Cartão Cidadão e senha pessoal:
– Correspondentes Caixa Aqui;
– Lotéricas;
– Postos de Atendimento Eletrônico;
– Salas de Autoatendimento.
Nas salas de autoatendimento das agências é possível realizar o saque do FGTS sem o Cartão Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00. Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.

Bom