A imobiliária, a construtora e a incorporadora fazem parte da concepção de um novo imóvel. Continue lendo para entender as principais responsabilidades de cada uma delas.
Imobiliária
A Imobiliária realiza a intermediação na compra, venda e locação de imóveis, assim como também pode atuar na administração de imóveis locados. Ou seja, atua como mediadora entre o comprador ou locador e o proprietário do imóvel.
A função da imobiliária é apresentar um leque de opções para o cliente e ajudá-lo a encontrar o melhor imóvel para suas necessidades.
As imobiliárias atuam junto com o corretor de imóveis autônomo, profissional responsável por pesquisar, orientar e facilitar o processo de compra e venda aos vendedores e compradores.
A Lopes é uma imobiliária, e por isso tem como responsabilidade intermediar a compra, venda e locação de imóveis.
Construtora
A Construtora é responsável por executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas e o memorial descritivo, prazo contratual e normas vigentes. Riscos como acidente de trabalho, a execução de atividades fora da norma ou especificação que pode gerar reparos ou retrabalhos e o pagamento de impostos sobre a mão de obra são de responsabilidade da construtora.
Incorporadora
A empresa incorporadora é responsável por identificar as oportunidades, estudando a viabilidade e comprando o terreno.
Além disso, o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os demais projetos, a contratação da construtora e toda a articulação do empreendimento são de responsabilidade da incorporadora.
Quando o cliente compra um apartamento em um edifício está fazendo negócio com a incorporadora. Esta deve ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato.

Bom