Por que, mesmo tendo entre 60 e 64 anos, não me liberaram a catraca com o RG?
A Companhia do Metropolitano de São Paulo informa que segue as determinações da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.
A Secretaria instituiu a Resolução 003/2023 que se baseia no Decreto nº 67.455/2023: Como consta na lei, o passageiro que tenha entre 60 e 64 anos tem direito a gratuidade nos meios de transporte. No entanto, deverá ter um bilhete único emitido pela SPTrans ou pela empresa TOP.
Caso o passageiro não possua o bilhete, não terá direito a gratuidade.
Nossos funcionários foram orientados a recusar a viagem a quem não tenha um desses cartões. Devem dar a instrução de alertar o passageiro a dirigir-se a um posto de atendimento realizar seu cadastro para obtenção do cartão, uma vez que a apresentação de outro documento não é válido.
A título de esclarecimento e para desfazer possíveis interpretações equivocadas, esclarecemos que nossos funcionários não têm autorização para passar pessoas gratuitamente, exceto em casos previstos em procedimentos internos da Companhia, pois estão trabalhando com recursos públicos e, sob pena de processos e reparação de danos ao erário público, podem sofrer punições administrativas.
Sempre que se apresente necessário, orientamos acionar o supervisor da Estação, que está apto a dirimir e encaminhar da melhor maneira possível as necessidades dos nossos passageiros.
Mais Informações poderão ser obtidas pelos seguintes sites:


Bom