Tentei entrar com o meu animal de estimação, mas fui barrado!
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Tentei entrar com o meu animal de estimação, mas fui barrado!

Atualizado em: 06/04/2026

  • Tag: Transporte de animais de estimação

O Metrô de São Paulo lamenta pelo transtorno e esclarece que para a entrada de animais no sistema é necessário se atentar a algumas regras:

  • O transporte de animais de estimação no Metrô não é permitido das 06h00 às 10h00 e das 16h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, o acesso é liberado durante toda a operação comercial.

  • Os animais devem pesar no máximo 10 kg e estar acondicionados em caixas adequadas e limpas. Por segurança, coloque seu nome e número de telefone na caixa.

  • Não é permitido o transporte de animais ferozes ou venenosos.

  • O translado do animal deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento do sistema de transporte (Lei Estadual 16.930/19).

Caso seja observado que durante o trajeto o transporte ofereça riscos a segurança dos passageiros, ou ao próprio animal, nossos funcionários solicitarão que a viagem seja interrompida, podendo direcionar o tutor e o animal para a saída do sistema.

É importante reforçar que cães-guia, por terem treinamentos e serem monitorados, são liberados, independentemente do dia e horário, tanto no auxílio às pessoas com deficiência visual, quanto no processo de socialização e treinamento desses animais.

Outras perguntas frequentes

Meu Bilhete apresentou problema na catraca e o funcionário não liberou a minha passagem!

O Metrô de São Paulo lamenta o ocorrido, e informa que o acesso ao sistema metroviário é concedido mediante utilização de um bilhete válido. A título de esclarecimento, e para desfazer possíveis interpretações equivocadas, o Metrô esclarece que nossos funcionários não têm autorização para passar pessoas gratuitamente, exceto em casos previstos em leis e procedimentos internos da Companhia, pois estão trabalhando com recursos públicos e, sob pena de processos e reparação de danos ao erário público, podem sofrer punições administrativas. Na situação como a relatada, nossa orientação é de que o passageiro deve procurar a empresa responsável pelo cartão/bilhete que foi utilizado nos bloqueios. Lembramos que há algumas empresas que disponibilizam bilhetes para ingresso ao sistema metroferroviário e, por isso, é preciso solucionar com a empresa em questão.

06/04/2026

Tive problemas ao carregar meu bilhete nas máquinas de autoatendimento. O que eu faço?

O Metrô de São Paulo informa que as máquinas de autoatendimento são administradas por empresa terceirizada. Para soluções de falhas na recarga, assim como ressarcimento de valores debitados indevidamente, nosso passageiro deve procurar a empresa Autopass, através dos contatos: Central de Relacionamento Telefone e Whatsapp: (11) 3888-2200; Email: [email protected] (24h por dia). Reforçamos que o papel do Metrô é dar a orientação ao passageiro, pois a solução deverá ser da Autopass.

Problema com recargaDemora para liberação da recarga

Por que, mesmo tendo entre 60 e 64 anos, não me liberaram a catraca com o RG?

A Companhia do Metropolitano de São Paulo informa que segue as determinações da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos. A Secretaria instituiu a Resolução 003/2023 que se baseia no Decreto nº 67.455/2023: Como consta na lei, o passageiro que tenha entre 60 e 64 anos tem direito a gratuidade nos meios de transporte. No entanto, deverá ter um bilhete único emitido pela SPTrans ou pela empresa TOP. Caso o passageiro não possua o bilhete, não terá direito a gratuidade. Nossos funcionários foram orientados a recusar a viagem a quem não tenha um desses cartões. Devem dar a instrução de alertar o passageiro a dirigir-se a um posto de atendimento realizar seu cadastro para obtenção do cartão, uma vez que a apresentação de outro documento não é válido. A título de esclarecimento e para desfazer possíveis interpretações equivocadas, esclarecemos que nossos funcionários não têm autorização para passar pessoas gratuitamente, exceto em casos previstos em procedimentos internos da Companhia, pois estão trabalhando com recursos públicos e, sob pena de processos e reparação de danos ao erário público, podem sofrer punições administrativas. Sempre que se apresente necessário, orientamos acionar o supervisor da Estação, que está apto a dirimir e encaminhar da melhor maneira possível as necessidades dos nossos passageiros. Mais Informações poderão ser obtidas pelos seguintes sites: \- SPTrans: https://www.sptrans.com.br/noticias/gratuidade-nos-onibus-para-pessoas-entre-60-e-64-anos-sera-liberada-no-bilhete-unico-a-partir-de-amanha-1-de-fevereiro ; \- TOP: https://ajuda.boradetop.com.br/hc/pt-br/articles/12097434750107-Tenho-mais-de-60-anos-Como-consigo-o-meu-benef%C3%ADcio-de-gratuidade

06/04/2026