Para quem retorna ao Brasil por via terrestre, a cota de isenção é atualmente de US$ 500 por pessoa, válida a cada intervalo de 30 dias. A cota é individual e não pode ser somada entre familiares.
Além do limite de valor, existem limites de quantidade.
Os produtos devem ser destinados ao uso ou consumo pessoal, não podendo caracterizar finalidade comercial. Também existem mercadorias proibidas ou sujeitas a autorização especial, como produtos falsificados, drogas, determinados animais e plantas, armas, alguns medicamentos, alimentos e outros itens controlados.
Importante: menores de 18 anos não podem trazer bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria ou outros produtos que possam causar dependência, mesmo acompanhados pelos responsáveis
Como as regras aduaneiras podem sofrer alterações, recomendamos sempre consultar as orientações atualizadas da Receita Federal antes da viagem.