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Qual a reputação de Nova Gestões Recuperadora de Ativos?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.7/10.

Desempenho de Nova Gestões Recuperadora de Ativos

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 562 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 100% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
239 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 5.53.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 28.6% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 81.9% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 2 dias e 8 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026
Porque me ligam procurando pessoas que desconheço ou não tenho vínculo?

Porque me ligam procurando pessoas que desconheço ou não tenho vínculo?

Cobrança indevida
Cobrança excessiva
Problema com as ligações

Podem haver várias hipóteses, mas antes de mais nada, é importante destacar que enriquecer bases de dados não é proibido, desde que seja feito de forma legítima, ou seja, tendo uma base legal que permita esse tratamento de dados. É fundamental que as origens dessas bases sejam regulares e haja rastreabilidade e tratamento para objetivar o produto a ser ofertado (mesmo que seja ações diretas ao procurado).

O que a LGPD diz sobre isso? Bem, o artigo 7º da LGPD diz que;

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
IX - Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais...

Também há o inciso abaixo;

§3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

Aqui, cumprir os princípios elencados no artigo 6º da LGPD é indispensável;

§4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.

§7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §3º e §4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei

Então é fato que há licitude nas ações destinadas aos canais que foram tratados.

Em caso de telefones, não podemos descartar a possibilidade de seu número pode ter pertencido a outros titulares antes de você ter adquirido, este que pode ter sido utilizado como referencia em algum momento por outra pessoa e assim por diante. Não podemos confirmar se você foi o primeiro e único dono do número pois raramente a aquisição vem com algum histórico do dono anterior.

De toda forma, o dado precisa ser tratado, precisamos confirmar se é vinculado a pessoa procurada, para isso é fundamental haver o contato e elucidação dos fatos para que seja mantida ou restrita as ações em seu canal de contato, de toda forma, ao perceber que o contato não é vinculado ao nome mencionado, replique a resposta e em ultimo caso nos contate via ouvidoria para que seja resolvido o mais brevemente possível.

Última atualização em 12 de setembro de 2023.

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