É feito a cada 12 meses, conforme o índice previsto no contrato de locação.
É feita conforme o prazo contratual que é definido no início da locação pelo inquilino e proprietário.
Não. Para essa situação, é necessário que você entre em contato com a imobiliária para que o proprietário seja comunicado e as providências sejam tomadas.
A manutenção do imóvel é responsabilidade do inquilino, sendo assim no término da locação deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que estava na vistoria de entrada.
É cobrado junto com o boleto de aluguel.
Com relação a esse tema, indicamos que você revise seu contrato, pois em alguns casos solicitam pintura e em outros pedem para deixar no imóvel as latas de tinta na cor solicitada. Porém caso tenha feito alguma alteração de cor nas paredes deverá voltar a cor inicial.
Nesse caso, você deve entrar em contato com o setor responsável para que seja passado todas as orientações necessárias. Importante ressaltar que toda desocupação deverá ser precedida por uma vistoria, que deve ser agendada com no mínimo de 7 dias de antecedência.
Sim. A multa é uma cláusula prevista em contrato e será cobrada proporcionalmente ao tempo que falta para cumprir o contrato.
SABESP e ENEL, devido a proteção de dados, a transferência deverá ser feita pelo inquilino.
É a cobrança de débitos de aluguéis feita quando a modalidade de garantia é o seguro fiança pela Porto Seguro. A seguradora será comunicada para abertura de sinistro quando o inquilino estiver com o aluguel atrasado por mais de 35 dias.