Banco Central (SCR)
O que é o SCR?
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é uma ferramenta que registra TODAS as
operações de crédito realizadas no Sistema Financeiro Nacional. Ele não é um sistema de restrição de crédito,
como o SERASA ou SPC, mas sim apenas uma base de dados que oferece uma visão a respeito da situação das
operações de crédito contratadas pelo cliente. Todas as instituições financeiras são obrigadas a enviar essas
informações mensalmente ao Banco Central do Brasil, garantindo a transparência e a segurança do setor financeiro, mas não a restrição ao crédito.
Quais operações de crédito são registradas no SCR?
De forma geral, todas as operações de crédito acima de R$ 200,00 são registradas no SCR, tais como:
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Empréstimos
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Financiamentos;
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Fianças;
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Limites de crédito;
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Arrendamento mercantil;
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Garantias pessoais;
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Operações de cartão de crédito.
Além de outras operações reconhecidas pelo Banco Central.
Por quanto tempo as informações ficam disponíveis para consulta?
Você pode visualizar no SCR o histórico de suas operações de crédito relativo aos últimos 5 anos. As instituições
financeiras, porém, têm acesso aos dados apenas dos últimos 24 meses. Assim, quando uma dívida completa 5
anos de atraso, ela deixa de aparecer no relatório, mas o valor ainda continua em e a instituição pode exigir o pagamento.
As informações publicadas no SCR funcionam como restrição?
Não, o SCR não é igual ao Serasa ou SPC, pois não restringe o crédito, ou seja, não deixa seu nome "sujo".
O SCR contém apenas as informações das operações de crédito que você possui com as instituições financeiras, cujos dados incluem tanto os valores vencidos (em atraso) quanto os a vencer.
Qual a diferença entre a informação de dívida vencida e dívida em prejuízo?
As dívidas em atraso que aparecem no Relatório de Empréstimos e Financiamentos do SCR são classificadas
como 'Vencida' ou 'Prejuízo'. A diferença entre elas está no tempo de atraso e/ou no risco daquele valor não ser pago:
Em dia: parcelas ainda não vencidas ou vencidas até 14 dias;
Vencidas: parcelas vencidas superior a 14 dias; ou
Em prejuízo: parcelas vencidas, em geral, acima de 180 dias.
Acesse o Manual do Cidadão, no site do Banco
Central http://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/SCR_manual_cidadao ou no Registrato em http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/registrato.asp


Bom