ltima coisa que pensamos quando contratamos uma proteção veicular é em precisar utilizá-la. Sabemos o quão estressante e perigoso pode ser envolver em uma colisão, acidente ou roubo, mas também temos ciência que infelizmente estamos sujeitos a esses episódios.
No post de hoje reunimos dicas muito importantes que irão auxiliar nossos associados na hora da indenização integral.
De acordo com o Regulamento da Proauto vigente em 2019, após todo o trâmite de auditoria e programação da indenização, a mesma ficará pendente aguardando resolução para ser realizada em alguns casos:
1 – Recibo de compra e venda (CRV) do veículo preenchido;
2 – Recibo de compra e venda (CRV) do veículo preenchido incorretamente;
3 – Recibo de compra e venda (CRV) do veículo rasurado;
4 - Recibo de compra e venda (CRV) do veículo extraviado;
5 – Veículo com restrição financeira intenção de gravame no DETRAN;
6 – Veículo com restrições administrativas, tributárias, judiciárias e por veículo guinchado, no DETRAN.
Nos casos citados acima a Proauto não aceita procuração e a indenização fica pendente até que o associado providencie a 2ª via do CRV. Por isso é muito importante guardar o recibo do seu veículo em um local seguro e com acesso restrito.
Quer saber como preencher o recibo e não ter nenhum tipo de problema na hora da indenização? Veja abaixo:


Ótimo