Como fazer portabilidade de saída?
Após 12 meses de carência, é possível transferir os recursos para outra entidade.
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Recomendamos falar com seu gerente ou com a Central de Relacionamento Quanta para comparar planos;
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Importante: conforme a Lei Complementar nº 109, ao portar de entidade fechada para aberta, o recurso só poderá ser recebido como renda mensal por pelo menos 15 anos.
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Para iniciar a saída:
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Com vínculo: fale com seu gerente;
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Sem vínculo: envie o termo de portabilidade (área restrita do site > Documentos) via botão "E-mail".
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Publicado em 1 de abril de 2025.


Ótimo