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Perguntas Frequentes
Qual é o prazo de carência para resgatar meu plano?

Para resgatar parcial ou totalmente o plano, é necessário cumprir 36 meses de carência desde a adesão. Se você tem aporte do empregador: Adesões a partir de 2016: 36 meses após o último aporte; Adesões anteriores a 2016: 18 meses após o último aporte.

Como faço para solicitar o resgate?

Se você ainda tem vínculo com a cooperativa, o pedido deve ser feito diretamente com seu gerente. Se não tem mais vínculo com a cooperativa, será necessário: Preencher o Termo de Resgate (disponível na Plataforma Quanta > Documentos > Gerais); Assinar com firma reconhecida em cartório ou digitalmente (com rastreabilidade da assinatura); Anexar documento de identificação válido (emitido há até 10 anos, exceto carteiras de registro profissional); Em caso de menor de idade, enviar também o documento do representante legal; Enviar os documentos pelo botão “E-mail” na plataforma.

Como gerar a segunda via do boleto?

 Você pode gerar pelo: App Quanta (menu Serviços); WhatsApp, ou; PRI, nossa assistente virtual.

Como cancelar meu plano?

O cancelamento é feito por meio de resgate total ou portabilidade de saída, encerrando o plano e qualquer cobertura de proteção familiar. Só é possível após o período de carência. Para mais detalhes, acesse o menu correspondente ou fale com a PRI.

Em quanto tempo o valor resgatado é pago?

Solicitações entre os dias 1 e 15: pagamento até o último dia do mesmo mês; Solicitações entre os dias 16 e 31: pagamento até o dia 16 do mês seguinte. Os pagamentos são feitos ao longo do dia.

Como fazer portabilidade de saída?

 Após 12 meses de carência, é possível transferir os recursos para outra entidade. Recomendamos falar com seu gerente ou com a Central de Relacionamento Quanta para comparar planos; Importante: conforme a Lei Complementar nº 109, ao portar de entidade fechada para aberta, o recurso só poderá ser recebido como renda mensal por pelo menos 15 anos. Para iniciar a saída: Com vínculo: fale com seu gerente; Sem vínculo: envie o termo de portabilidade (área restrita do site > Documentos) via botão "E-mail".

Como declarar no Imposto de Renda?

Contribuições: Aba "Pagamentos Efetuados", código 36, com CNPJ da Quanta; Resgates recebidos: Regime Regressivo: Aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 12; Regime Progressivo: Aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", com CNPJ e valores. Atenção: regime regressivo tem tributação exclusiva. No progressivo, soma com os demais rendimentos.

Quais impostos ou encargos incidem sobre o resgate?

Incide Imposto de Renda conforme o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo); A suspensão da contribuição é permitida e o saldo continua rentabilizando (até 24 meses direto no app); Pode-se resgatar parcialmente o saldo, conforme regulamento; Atenção: resgates podem ter incidência de IR superior à de uma linha de crédito. Fale com seu gerente para avaliar.

Como fazer portabilidade de entrada?

De entidade aberta: envie extrato com CNPJ do fundo, data de adesão e saldo para seu gerente ou para nós pelo botão "E-mail"; De entidade fechada: o processo começa lá. A entidade de origem fará a transferência para a Quanta; Você pode solicitar um comparativo entre seu outro plano e seu plano com a Quanta pelo app.

O que é um aporte e como faço?

Aporte é uma contribuição extra (voluntária e sem limite de valor) feita além das mensais.  Ele aumenta seu saldo acumulado e sua renda futura.  Consulte o menu Imposto de Renda no app para aproveitar os benefícios de dedução fiscal.

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