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Qual a reputação de QuintoAndar?

Bom
ReputaçãoBom
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como BOM. A nota média nos últimos 6 meses é 7.8/10.

Desempenho de QuintoAndar

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 16032 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 97.8% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
348 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
7627 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.6.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 70.4% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 82.3% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 8 dias e 2 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Quando é aplicada a multa de finalização de contrato de aluguel QuintoAndar?

Os inquilinos contratuais podem solicitar a finalização do contrato a qualquer momento, antes ou depois da vigência inicial, com aplicação de multa nos seguintes cenários:

1 -  Caso a finalização do contrato seja solicitada após a assinatura e antes da vigência: aplicada multa de fim contrato no valor de 1 aluguel integral.

2 - Após o início da vigência e antes de completar 1 ano de contrato: aplicada multa de fim de contrato de 3 aluguéis proporcionais aos dias não vividos.

3 - Cumprido o período mínimo de 12 meses, porém solicitando a finalização do contrato com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel: aplicada multa de fim de contrato no valor de 1 aluguel integral.

4 - Quando a finalização do contrato é solicitada por transferência de trabalho com documento comprobatório mas não há o cumprimento de 30 dias de aviso prévio ou na ausência de documento comprobatório válido, a multa de fim de contrato será aplicada conforme as regras informadas acima.

Caso sua empresa não possua um modelo de carta de transferência, disponibilizamos aqui um modelo e informações necessárias que devem constar no documento. Esta carta deve seguir o modelo (em português), conforme anexo.

Importante: As condições para cobrança de multa não são cumulativas.

Posso negociar o valor da multa de fim de contrato?

A negociação é possível, porém, depende do acordo entre proprietário e inquilino. 

Para tentar negociar a multa, é necessário que o inquilino realize a solicitação no aplicativo do QuintoAndar. Para isso, logo após solicitar a finalização do contrato, clique em Negociar o valor da multa, preencha o formulário com a solicitação do desconto e defina a forma de pagamento.

Após a solicitação ser enviada, o proprietário tem o prazo de até 3 dias para confirmar o desconto. Assim que for aprovado, o novo valor é automaticamente inserido na fatura de finalização do contrato. Lembrando que o acordo deve ser formalizado até a data de saída do inquilino, para que seja possível a aplicação do desconto na fatura.

Existe a possibilidade da isenção da multa de finalização de contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é passível a isenção da multa de fim de contrato quando:

1 - O inquilino solicita a finalização do contrato após o prazo mínimo de 12 meses de aluguel, respeitando 30 dias de aviso prévio;

2 -  Quando há sentença de despejo para o contrato;

3 - Em finalizações de contrato solicitadas pós vigência, após negociação formalizada através do aplicativo na área de multa de fim de contrato, havendo concordância da parte proprietária.

4 - Para finalizações de contrato antes da vigência, não há isenção total, visto que o valor da taxa de corretagem deverá ser paga.

5 - Os inquilinos (exceto moradores) que trabalharem em regime CLT ou servidores públicos que são transferidos de localidade pelo empregador, apresentando carta de transferência da empresa para análise, esta carta deve seguir o modelo (em português) anexo no fim desse artigo. A multa a ser isenta será apenas de não cumprimento do prazo de 12 meses de locação, visto que ainda por este motivo, o aviso prévio de mínimo 30 dias é obrigatório.

Última atualização em 21 de fevereiro de 2025.

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