ATENÇÃO!
Circulam informações dizendo que a lei mudou e que o consorciado teria direito à devolução imediata após o cancelamento. Isso não é verdade.
❌ Não houve qualquer alteração na legislação.
✔️ As regras continuam valendo exatamente como sempre estiveram, conforme a Lei nº 11.795/2008 (Lei do Consórcio).
👉 A restituição ocorre nos termos da Lei Federal nº 11.795/2008, em conformidade com o Banco Central do Brasil (BACEN), órgão que regula e fiscaliza o sistema de consórcios.
Informação correta é essencial para decisões conscientes e conquistas bem planejadas.
Consórcio Recon,
Junto com você com transparência e responsabilidade.
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Bom