
FAQ - Restituição de Valores Pagos
1\. Se eu desistir do consórcio, perco o que já paguei? Não. Ao desistir, você não perde o que pagou, mas a restituição segue regras contratuais e legais específicas. 2\. Quando recebo o valor que paguei, caso desista? A devolução do valor pago ao fundo comum acontece quando sua cota for sorteada nas assembleias ou no encerramento do grupo, conforme previsto no contrato e na Lei nº 11.795/2008. 3\. Vou receber o valor total que paguei? Não. Serão aplicados os descontos previstos em contrato, como taxa de administração, fundo de reserva, seguros (se houver) e cláusula penal. 4\. O que é a cláusula penal? É uma penalidade contratual aplicada sobre os valores pagos em caso de desistência, conforme os termos do seu contrato. 5\. A restituição é feita de forma imediata? Não. O processo segue os critérios do grupo: sua cota precisa ser sorteada ou o grupo precisa ser encerrado. 6\. É possível antecipar esse valor vendendo a cota? Sim. Caso desejar não prosseguir com o cancelamento, a venda ou transferência da cota para outra pessoa pode agilizar o retorno do investimento. 7\. E se eu tiver ofertado um lance antes de desistir? O valor do lance ofertado faz parte do que foi pago e será devolvido conforme as mesmas regras aplicadas à restituição. 8\. Estou com dificuldades financeiras. A desistência é o único caminho? Não. Converse com a nossa equipe — muitas vezes é possível renegociar o plano, alterar valores ou prazos e continuar no grupo. 9\. Onde estão essas regras no meu contrato? Todas essas condições estão detalhadas no contrato de adesão, que está de acordo com a Lei nº 11.795/2008. É fundamental revisar esse documento. 10\. O Consórcio Recon ajuda quem desistiu? Com certeza! Se você desistiu do consórcio, fique tranquilo(a). Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que você entenda seus direitos e próximos passos com total transparência.








