FAQ - Restituição de Valores Pagos
1. Se eu desistir do consórcio, perco o que já paguei?
Não. Ao desistir, você não perde o que pagou, mas a restituição segue regras contratuais e legais específicas.
2. Quando recebo o valor que paguei, caso desista?
A devolução do valor pago ao fundo comum acontece quando sua cota for sorteada nas assembleias ou no encerramento do grupo, conforme previsto no contrato e na Lei nº 11.795/2008.
3. Vou receber o valor total que paguei?
Não. Serão aplicados os descontos previstos em contrato, como taxa de administração, fundo de reserva, seguros (se houver) e cláusula penal.
4. O que é a cláusula penal?
É uma penalidade contratual aplicada sobre os valores pagos em caso de desistência, conforme os termos do seu contrato.
5. A restituição é feita de forma imediata?
Não. O processo segue os critérios do grupo: sua cota precisa ser sorteada ou o grupo precisa ser encerrado.
6. É possível antecipar esse valor vendendo a cota?
Sim. Caso desejar não prosseguir com o cancelamento, a venda ou transferência da cota para outra pessoa pode agilizar o retorno do investimento.
7. E se eu tiver ofertado um lance antes de desistir?
O valor do lance ofertado faz parte do que foi pago e será devolvido conforme as mesmas regras aplicadas à restituição.
8. Estou com dificuldades financeiras. A desistência é o único caminho?
Não. Converse com a nossa equipe — muitas vezes é possível renegociar o plano, alterar valores ou prazos e continuar no grupo.
9. Onde estão essas regras no meu contrato?
Todas essas condições estão detalhadas no contrato de adesão, que está de acordo com a Lei nº 11.795/2008. É fundamental revisar esse documento.
10. O Consórcio Recon ajuda quem desistiu?
Com certeza! Se você desistiu do consórcio, fique tranquilo(a). Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que você entenda seus direitos e próximos passos com total transparência.


Bom