De acordo com a lei 9656/98, os prazos máximos de carências são: • 300 (trezentos) dias para partos a termo; • 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos e • 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

De acordo com a lei 9656/98, os prazos máximos de carências são: • 300 (trezentos) dias para partos a termo; • 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos e • 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
Atualizado em: 02/05/2023