Qual a diferença entre Juros ao Capital e Retorno das Sobras?
Os Juros ao Capital são calculados com base na média do valor mantido nas Cotas de Capital durante o ano. Quanto maior o saldo nas Cotas de Capital, maior será o rendimento para o cooperado. O objetivo principal é remunerar os recursos investidos pelos associados nas Cotas de Capital. A forma de aprovação é feita pelo Conselho de Administração da cooperativa, e o crédito é concedido diretamente na Cota de Capital, em janeiro.
Já o Retorno de Sobras não é calculado com base nas Cotas de Capital, mas sim é parte do resultado da Cooperativa, que é devolvido ao cooperado. A distribuição varia conforme o resultado econômico da cooperativa e é proporcional ao uso dos produtos e serviços pelo cooperado durante o ano. O objetivo é devolver ao cooperado as sobras dos resultados gerados pela Cooperativa, proporcional a utilização dos produtos e serviços de cada associado. As propostas de distribuição de sobras são votadas e aprovadas pelos próprios cooperados durante as assembleias, e o crédito é concedido conforme a decisão tomada na votação.


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