DISTRATO E CANCELAMENTO
Adquirir um imóvel é uma decisão importante e que envolve planejamento, análise financeira e atenção às condições previstas em contrato ao longo de toda a jornada de compra. Pensando em trazer mais transparência e auxiliar nossos clientes com informações claras sobre cancelamento de contrato, distrato e transferência de titularidade, reunimos abaixo as principais dúvidas relacionadas ao tema, conforme as condições contratuais e a legislação vigente: 1\. Posso desistir da compra do imóvel após assinar o contrato de compra e venda? Sim. As condições para cancelamento variam de acordo com o prazo da solicitação e as regras previstas em contrato e na legislação vigente. 2\. Posso cancelar a compra em até 7 dias? Sim. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode solicitar o cancelamento em até 7 dias corridos após a assinatura do contrato de compra e venda, desde que atendidas as condições legais aplicáveis. 3\. O que acontece se eu solicitar o cancelamento após 7 dias? Após o prazo legal de 7 dias, o cancelamento será realizado por meio de rescisão contratual (distrato), conforme as condições previstas em contrato e na legislação vigente. 4\. Como solicito o distrato do meu contrato? A solicitação deve ser feita pelos canais oficiais de atendimento da companhia, conforme orientações previstas em contrato. 5\. Qual é a base legal para o distrato? A principal legislação aplicável ao distrato de imóvel na planta é a Lei nº 13.786/2018. 6\. Existe retenção de valores no distrato? Sim. Conforme previsto em contrato e na legislação vigente, poderá haver retenção de parte dos valores pagos, incluindo multa e despesas administrativas. 7\. Qual é o percentual de retenção no distrato? O percentual de retenção pode chegar a até 50% dos valores pagos à construtora, excluindo-se a comissão referente aos serviços de intermediação imobiliária, conforme previsto em contrato e na legislação aplicável. 8\. Qual é o prazo para devolução dos valores no distrato? A devolução poderá ocorrer em até 30 dias após a emissão do habite-se ou, em caso de revenda da unidade, em até 30 dias após a revenda. 9\. Posso solicitar o distrato após assinar o financiamento? Nos empreendimentos enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) ou modalidade de financiamento na planta, não é possível realizar o distrato após a assinatura do contrato de financiamento. 10\. Posso transferir meu contrato para outra pessoa? A possibilidade de transferência depende da análise da companhia, das condições previstas em contrato e das regras aplicáveis a benefícios e subsídios de programas habitacionais do Governo Federal.
22/05/2026