Adquirir um imóvel é uma decisão importante e que envolve planejamento, análise financeira e atenção às condições previstas em contrato ao longo de toda a jornada de compra.
Pensando em trazer mais transparência e auxiliar nossos clientes com informações claras sobre cancelamento de contrato, distrato e transferência de titularidade, reunimos abaixo as principais dúvidas relacionadas ao tema, conforme as condições contratuais e a legislação vigente:
1. Posso desistir da compra do imóvel após assinar o contrato de compra e venda?
Sim. As condições para cancelamento variam de acordo com o prazo da solicitação e as regras previstas em contrato e na legislação vigente.
2. Posso cancelar a compra em até 7 dias?
Sim. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode solicitar o cancelamento em até 7 dias corridos após a assinatura do contrato de compra e venda, desde que atendidas as condições legais aplicáveis.
3. O que acontece se eu solicitar o cancelamento após 7 dias?
Após o prazo legal de 7 dias, o cancelamento será realizado por meio de rescisão contratual (distrato), conforme as condições previstas em contrato e na legislação vigente.
4. Como solicito o distrato do meu contrato?
A solicitação deve ser feita pelos canais oficiais de atendimento da companhia, conforme orientações previstas em contrato.
5. Qual é a base legal para o distrato?
A principal legislação aplicável ao distrato de imóvel na planta é a Lei nº 13.786/2018.
6. Existe retenção de valores no distrato?
Sim. Conforme previsto em contrato e na legislação vigente, poderá haver retenção de parte dos valores pagos, incluindo multa e despesas administrativas.
7. Qual é o percentual de retenção no distrato?
O percentual de retenção pode chegar a até 50% dos valores pagos à construtora, excluindo-se a comissão referente aos serviços de intermediação imobiliária, conforme previsto em contrato e na legislação aplicável.
8. Qual é o prazo para devolução dos valores no distrato?
A devolução poderá ocorrer em até 30 dias após a emissão do habite-se ou, em caso de revenda da unidade, em até 30 dias após a revenda.
9. Posso solicitar o distrato após assinar o financiamento?
Nos empreendimentos enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) ou modalidade de financiamento na planta, não é possível realizar o distrato após a assinatura do contrato de financiamento.
10. Posso transferir meu contrato para outra pessoa?
A possibilidade de transferência depende da análise da companhia, das condições previstas em contrato e das regras aplicáveis a benefícios e subsídios de programas habitacionais do Governo Federal.