Cobrança indevida após falha técnica em medidor de energia da Enel

Não respondida
Fortaleza - CE
21/07/2026 às 14:56
ID: 254471509
Esta reclamação serve como notificação pública e prova documental irrefutável de tentativa de resolução amigável, antes da iminente judicialização do caso no Juizado Especial Cível de Sobral, face às sucessivas violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) perpetradas pela Enel Distribuição Ceará.
1. OS FATOS INCONTROVERSOS
Sou titular da Unidade Consumidora (UC) n *****. No dia 04/04/2026, técnicos da Enel realizaram uma inspeção e atestaram documentalmente (Ordem de Inspeção n. ***** / TOI n *****) que o medidor de energia (n *****) estava com o "numerador travado deixando de registrar consumo de energia".
O próprio documento da concessionária atesta que houve uma falha técnica e mecânica do maquinário. Não houve qualquer menção a [Editado pelo Reclame Aqui], violação de lacre ou desvio de energia da minha parte. Mesmo a culpa sendo exclusiva da falha do equipamento da própria Enel, a empresa emitiu uma cobrança punitiva de R$ 794,27 (referente a 848,00 kWh), baseada em um cálculo fictício de estimativa ("média dos últimos 12 meses"), utilizando a Resolução 1000/2021 da ANEEL como desculpa.
2. A MÁ-FÉ E O CERCEAMENTO DE DEFESA ([Editado pelo Reclame Aqui] NOS PRAZOS)
Para agravar a situação, a carta de cobrança, que me garante 30 dias para recurso, foi datada de forma retroativa para 12 de maio de 2026, mas só me foi enviada por e-mail no dia 21 de julho de 2026. Trata-se de uma manobra rasteira para forjar a perda do meu prazo recursal e tentar me coagir ao pagamento de uma dívida nula. O meu prazo legal passa a contar da data de recebimento efetivo (21/07/2026), e não da data unilateral impressa no papel.
3. A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (O CDC É SOBERANO)
A conduta da Enel é ilegal e nula de pleno direito pelos seguintes motivos:A Supremacia da Lei Federal: O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal) é hierarquicamente superior a qualquer resolução secundária da ANEEL. A empresa não pode usar normas administrativas para legalizar práticas abusivas.O Risco do Negócio (Art. 14 do CDC): A manutenção e vida útil dos medidores é responsabilidade objetiva da Enel. O travamento do numerador é um risco do empreendimento. Transferir o custo da obsolescência do seu maquinário para o consumidor é ilegal.Cobrança por Presunção é Nula (Art. 39, V, do CDC): Exigir pagamento por um consumo estimado, sem medição real, caracteriza vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC).Negligência da Enel: Se o relógio estava travado entre janeiro e abril de 2026, os leituristas da Enel, que vão ao local mensalmente, foram negligentes ao não reportar a anomalia visual imediatamente.
4. MINHAS EXIGÊNCIAS IRRENUNCIÁVEIS:
Cancelamento imediato e definitivo da cobrança no valor de R$ 794,27 e a anulação de todos os efeitos do TOI n 2026-*****. Garantia de abstenção de corte no fornecimento de energia (serviço essencial protegido pelo Art. 22 do CDC). Qualquer tentativa de corte será tratada como coação.Nenhuma inclusão do meu nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito.Exijo que o setor de solução avalie o caso sob a ótica da Lei Federal (CDC) e da jurisprudência do STJ. Não aceitarei respostas automatizadas usando resoluções inconstitucionais para desviar da responsabilidade objetiva da empresa. Se não for cancelado administrativamente, acionarei o JEC para exigir a inexigibilidade da dívida e indenização por Danos Morais e Desvio Produtivo do Consumidor.