O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Engel Advogados respondeu
28/08/2026 às 17:13
Prezado,
Inicialmente, ressalto que todos os esclarecimentos acerca do seu processo foram prestados desde o ano passado, conforme registros das mensagens de WhatsApp.
Além disso, o senhor nos contactou novamente, em Junho deste ano, momento em que os pontos foram novamente reiterados:
Ambos os processos (Facebook e XBrasil) foram encerrados sem análise dos pedidos, pois não houve o pagamento de custas processuais pelo senhor, nem mesmo encaminhamento de documentos suficientes para embasar o pedido de justiça gratuita.
Diante disso, os processos foram extintos, com a consequente cobrança da taxa de cancelamento exigida pelo Tribunal de São Paulo.
Na ocasião, também foi oferecida a possibilidade de redistribuição das ações. No entanto, não obtivemos um retorno efetivo do senhor para que pudéssemos prosseguir.
Atualmente, podemos realizar o reajuizamento das ações nos Juizados Especiais, hipótese em que não há cobrança de custas iniciais, ou, caso prefira o ajuizamento perante a Vara Cível, será necessário o recolhimento das custas ou a apresentação de toda a documentação exigida pelo Juízo para análise do pedido de justiça gratuita.
Dessa forma, ficamos no aguardo do seu retorno para que possamos definir a melhor alternativa e dar prosseguimento ao atendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Engel Advogados
Consumidor respondeu
17/09/2026 às 04:32
Tudo nao foi escrarecidoEngel Advogados respondeu
18/09/2026 às 10:59
Prezado,
Os esclarecimentos já foram prestados desde o ano passado, conforme registros das conversas mantidas no WhatsApp, bem como no retorno da reclamação acima.
Ademais, salientamos que durante os nossos esclarecimentos, o senhor tem faltado com a cordialidade e respeito aos profissionais, o que não pode ser admitido, pois sempre atuamos de forma transparente e respeitosa com o senhor.
Diante da postura apresentada pelo senhor e prezando pela nossa autonomia profissional, não temos interesse no reajuizamento das ações, especialmente pela falta de comprometimento do senhor com o pagamento das custas processuais iniciais exigidas pelo Tribunal para prosseguimento da ação.
Sendo assim, reiteramos que essa foi a causa das extinções das suas ações: Não pagamento das custas processuais.
Portanto, conforme já orientado, caso deseje reajuizar as ações, o senhor poderá buscar outro profissional do seu interesse. O nosso mandato encerrou-se com a extinção das ações, enfatizando-se que não houve nenhuma remuneração referente aos serviços prestados (análise do caso, confecção da inicial e acompanhamento processual até a extinção por culpa do senhor), haja vista que o pagamento da remuneração do patrono, somente ocorreria com o êxito da ação.
Por fim, não há mais nenhum ponto pendente de esclarecimento desde o seu primeiro relato.
Cordialmente,
Engel Advogados