EF impediu cancelamento com promessa de reembolso e depois exigiu condições não informadas

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Anápolis - GO

08/09/2026 às 12:45

ID: 258249935

EF me impediu de cancelar prometendo reembolso e depois exigiu condições que não foram informadas

Realizei minha matrícula na EF e, dentro do período em que pretendia desistir do curso, entrei em contato para solicitar o cancelamento. Durante o atendimento, a representante da empresa me convenceu a não cancelar, oferecendo a possibilidade de testar o curso por três meses, com a promessa de devolução dos valores pagos caso eu não ficasse satisfeito.

O problema é que, em nenhum momento, fui informado de forma clara sobre a existência de condições obrigatórias para ter direito a essa garantia, como número mínimo de aulas realizadas ou outras exigências. Também não fui avisado de que essas condições estariam previstas contratualmente, nem que a oferta apresentada dependia do cumprimento desses requisitos. A própria garantia divulgada pela empresa possui regras específicas para concessão do reembolso.

Somente quando solicitei o cancelamento é que fui informado dessas exigências e da cobrança de multa contratual. Entendo que permaneci no curso exclusivamente porque confiei nas informações prestadas pela atendente, que omitiu aspectos essenciais para que eu pudesse tomar uma decisão consciente e informada.

Sinto-me induzido a permanecer em um contrato que eu já havia demonstrado interesse em cancelar, sem que tivesse recebido todas as informações relevantes sobre as condições impostas para o alegado reembolso. O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre os serviços contratados.

Solicito:
- Cancelamento imediato do contrato;
- Isenção de qualquer multa ou penalidade;
- Encerramento de cobranças futuras;
- Solução justa para os valores já pagos, considerando a falha de informação ocorrida durante o atendimento.

Espero que a EF resolva a situação de forma amigável, sem a necessidade de recorrer ao Procon, Consumidor.gov.br ou ao Poder Judiciário.

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