O que aconteceu
Grave falha na prestação de serviço (Art. 14 CDC) e violação do dever de informação (Art. 6 CDC) pela ENS
Venho manifestar minha total indignação com o descaso e as ilegalidades cometidas pela ENS.
Tive minha prova realizada em 30/09 anulada pela auditoria sob alegação de problemas na câmera 21 dias depois, dia 21/10 (Me parece até perseguição, pois o resultado de todos estava previsto para o dia 22/10 e eu fui a única da turma que recebeu email dia 21, eu havia enviado emails para a coordenação reclamando da conduta de alguns professores e as respostas da coordenação foram bizarras, automátizadas e sem dar qualquer razão para o aluno), ignorando o fato de que, no dia do exame, o suporte técnico oficial me autorizou expressamente a realizar a prova.
Houve nítida violação ao Artigo 6, Inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara e adequada. O suporte omitiu qualquer risco de anulação pela auditoria. Se tivessem cumprido a lei e me informado, eu teria usado o tempo hábil para ir até o meu ambiente de trabalho (a 15 min de casa) ou trocado de notebook, não tive direito de escolha.
Diante do erro gerado pela própria ENS, fui coagida a pagar uma taxa abusiva de R$ 40,00 em 21/10 para abrir um recurso. O resultado estava programado primeiramente para 01/11 quando consultei o requerimento, mas a escola alterou de forma irresponsável para o dia 04/11 que é a data da minha prova final (recuperação).
Essa conduta configura evidente falha na prestação do serviço (Artigo 14 do CDC) e impõe ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva (Artigo 39, V do CDC).
A ENS está me impedindo de exercer meu direito de estudar adequadamente, pois receberei o veredito se preciso me preparar para uma ou para as três matérias em cima da hora, no próprio dia do exame.
A coordenação é omissa e engessada.
Exijo o julgamento imediato do meu recurso antes do dia da prova, a validação da minha nota e a devolução integral da taxa cobrada indevidamente (conforme também prevê o Regulamento de Exames da ENS em caso de deferimento).