Cobrança indevida de Parcela Leve (DIS) recusada no ato da matrícula e impedimento de trancamento

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Rio de Janeiro - RJ

30/08/2026 às 21:31

ID: 257772929

No ato da minha matrícula no curso de Engenharia Mecânica (10/03/2026), recusei expressamente a inclusão da "Parcela Leve" (DIS) via atendimento oficial no WhatsApp. O próprio atendente confirmou a operação por escrito declarando: "Sem a parcela leve!".
Em seguida, efetuei o pagamento da taxa inicial de R$ 79,00 e passei a honrar normalmente as mensalidades cheias dos meses de Abril (R$ 274,61), Maio (R$ 274,88) e Junho (R$ 274,88). Se o parcelamento tivesse sido contratado validamente, os valores desses meses teriam vindo zerados ou reduzidos conforme a oferta do programa, o que comprova que paguei pelo curso regular com a bolsa concedida.
Ocorre que a Estácio incluiu indevidamente cobranças de diluição em meu cadastro financeiro, alegando de forma inverídica no Consumidor.gov.br que optei pelo parcelamento. Atualmente, exigem o pagamento desse saldo inexistente como condição para o cancelamento/trancamento do curso e ameaçam negativar meu CPF no SPC/Serasa.
Diante do manifesto descumprimento dos Arts. 6, III e 37 do Código de Defesa do Consumidor, solicito:
1- O cancelamento imediato e a anulação definitiva de todas as cobranças vinculadas à Parcela Leve/DIS;
2- A garantia expressa de não inclusão do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa/Cartórios).
3- O trancamento/cancelamento da minha matrícula sem a imposição desse saldo devedor indevido;

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